Aposentadorias - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br Advocacia Schettini Thu, 12 Feb 2026 21:49:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://advocaciaschettini.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-1-32x32.jpg Aposentadorias - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br 32 32 Mapa da Aposentadoria: Guia Definitivo https://advocaciaschettini.com.br/mapa-da-aposentadoria-guia-definitivo/ https://advocaciaschettini.com.br/mapa-da-aposentadoria-guia-definitivo/#respond Wed, 11 Feb 2026 22:51:41 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?p=42380 Leia mais em Advocacia Schettini

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Mapa da Aposentadoria: Guia Definitivo para o Planejamento Previdenciário Estratégico em 2026

Mapa da Aposentadoria: Guia definitivo e mais completo da Internet!

O planejamento para a inatividade laboral deixou de ser uma tarefa burocrática para se tornar uma decisão financeira de alta complexidade.

Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019 e as subsequentes atualizações anuais das regras de transição, o segurado do INSS que não possui um Mapa da Aposentadoria Vantajosa está, invariavelmente, deixando dinheiro na mesa.

Neste guia completo, vamos explorar cada centímetro do terreno previdenciário em 2026, revelando como transformar anos de trabalho no maior benefício possível.

Mapa da Aposentadoria: guia definitivo para planejar aposentadoria e garantir o melhor benefício do INSS


1. A Anatomia do Mapa da Aposentadoria Vantajosa

Mapa da Aposentadoria: guia definitivo,  não é um simples relatório de tempo de contribuição.

Ele é um ecossistema de dados que cruza informações jurídicas, contábeis e biográficas.

1.1. Por que o Simulador do “Meu INSS” pode ser seu inimigo?

É comum que o segurado acesse o portal oficial e se sinta satisfeito com a simulação. No entanto, o algoritmo do governo possui limitações severas:

  • Vínculos sem data de saída: O INSS desconsidera o período se a empresa não baixou a carteira corretamente.

  • Ausência de PPP: Ele não calcula o tempo especial automaticamente.

  • Sentenças Trabalhistas: O simulador não lê períodos ganhos na justiça que ainda não foram averbados.

  • Tempo Rural: Períodos de regime de economia familiar são sumariamente ignorados.

1.2. Os Objetivos Centrais do Mapa

Um mapa bem construído foca no Ponto de Inflexão Previdenciária.

Este é o momento exato onde o custo de continuar contribuindo ultrapassa o ganho marginal no valor da aposentadoria.


2.Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo e As Regras de Transição em 2026: Onde você se encaixa?

Em 2026, as regras de transição estão mais maduras e, por consequência, mais exigentes.

O mapa deve detalhar cada uma delas para o seu caso específico.

2.1. Regra de Pontos (Art. 15 da EC 103/19)

A pontuação exige a soma da idade + tempo de contribuição.

  • Homens em 2026: 103 pontos (Mínimo de 35 anos de contribuição).

  • Mulheres em 2026: 93 pontos (Mínimo de 30 anos de contribuição).

2.2. Regra da Idade Mínima Progressiva (Art. 16 da EC 103/19)

Aqui, o tempo de contribuição é fixo, mas a idade sobe seis meses a cada ano.

  • Homens: 64 anos e 6 meses.

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses.

2.3. Pedágio de 50% vs. Pedágio de 100%

Estas são as regras que geram mais dúvidas no Mapa da Aposentadoria.

Característica Pedágio 50% Pedágio 100%
Público-alvo Quem faltava menos de 2 anos em 2019 Qualquer segurado filiado antes da reforma
Cálculo Média com Fator Previdenciário 100% da média (sem redutor)
Vantagem Rapidez na concessão Valor do benefício geralmente maior

3.Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo Ouro Escondido: Períodos que Alavancam seu Benefício

O verdadeiro diferencial de um Mapa da Aposentadoria Vantajosa é a busca por períodos “invisíveis” ao sistema.

Não deixe sua aposentadoria nas mãos da sorte ou de um sistema automático.

Um erro agora pode custar décadas de prejuízo no seu bolso.

Antes de apertar o botão ‘Aceitar' no INSS, fale com quem entende o caminho das pedras.

3.1. Atividade Especial e Insalubre

Até 13/11/2019, o segurado tem o direito adquirido à conversão do tempo especial em comum.

Isso significa que profissionais da saúde, vigilantes, frentistas e metalúrgicos podem aumentar seu tempo em até 40% (homens) e 20% (mulheres).

Nota Técnica: No mapa, calculamos o impacto dessa conversão. Se você tem 20 anos de insalubridade, você ganha 8 anos “de brinde” na contagem para a regra de pontos.

3.2. Período Rural de 12 a 14 anos

A jurisprudência atual permite o reconhecimento do trabalho rural na infância.

Se você ajudava seus pais na lavoura, esse tempo pode ser o que falta para você atingir o pedágio de 100% ainda em 2026.

3.3. Tempo de Aluno-Aprendiz e Escola Técnica

Se você estudou em escola técnica federal e recebia algum tipo de auxílio (alimentação, alojamento) pago pela União, esse tempo pode ser averbado como tempo de contribuição.


🛑 Atenção: Você pode estar no grupo que tem direito ao “Bônus de Tempo”!

Trabalhadores de fábrica, hospitais ou áreas com ruído e produtos químicos podem adiantar a aposentadoria em anos ou aumentar o valor mensal. Não peça seu benefício sem conferir seu PPP antes.

Atendimento nas unidades: Tatuapé, Guarulhos, Itaim, Cotia, Romano e Camargo Velho.

Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo – Planejamento previdenciário completo com a Advocacia Schettini

4. Engenharia Financeira: O Descarte de Contribuições

Este é o capítulo mais técnico do seu mapa.

A regra do descarte permite que você “jogue fora” as contribuições mais baixas da sua vida, desde que mantenha o tempo mínimo para a aposentadoria.

  • Exemplo Prático: Um segurado tem 40 anos de contribuição, mas só precisa de 35 para a regra de pontos. Se ele teve 5 anos de salários mínimos no início da carreira, o mapa deve demonstrar matematicamente que descartar esses 5 anos elevará sua média de R$ 4.500,00 para R$ 5.800,00.


5. Auditoria de CNIS e Indicadores de Pendência

Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo não é completo sem uma limpeza de dados. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) frequentemente contém “siglas” que impedem a concessão automática.

  • PEXT: Pendência de vínculo extemporâneo (precisa de prova documental).

  • AAMICRO: Indica que o recolhimento foi como Microempreendedor e precisa de complementação de 15% para contar tempo.

  • PREC-FACULTCONC: Recolhimento como facultativo em período que havia vínculo aberto.


6.Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo: O Valor do Planejamento Previdenciário em 2026

O custo de oportunidade é o principal fator aqui.

O mapa responde à pergunta: “Vale a pena esperar mais um ano para ganhar R$ 800,00 a mais por mês?”

Para responder isso, o mapa utiliza o cálculo de Ponto de Equilíbrio (Breakeven):

  1. Calculamos o total acumulado que você receberia se aposentando hoje.

  2. Calculamos o total acumulado se esperar a regra melhor.

  3. Projetamos em quantos anos o valor maior compensará os meses que você ficou sem receber nada enquanto esperava.


7. Passo a Passo: Como montar o seu Mapa

Para atingir a excelência no seu planejamento, siga este roteiro técnico:

  1. Download do CNIS em PDF e formato .csv: O formato de planilha permite cálculos mais ágeis.

  2. Coleta de PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Essencial para quem trabalhou com agentes nocivos.

  3. Busca por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para quem já foi servidor público estatutário.

  4. Cálculo da Média Aritmética Simples: Diferente de antes de 2019, agora a média utiliza 100% dos salários (sem descartar os 20% menores, a menos que você faça o descarte estratégico mencionado acima).

  5. Aplicação do Coeficiente: O cálculo começa em 60% da média e sobe 2% por ano extra.

 

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8.Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo: Considerações Finais sobre a Advocacia Schettini e o Mapa

O Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo é um documento vivo.

Ele deve ser atualizado conforme a inflação e novos salários de contribuição.

Em 2026, com a digitalização total do INSS, qualquer erro no protocolo inicial pode levar anos para ser corrigido em recurso.

A Advocacia Schettini pode ajudar - Mapa da aposentadoria
A Advocacia Schettini pode ajudar – Mapa da aposentadoria

FAQ: Principais Dúvidas: Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo

Navegar pelo universo da previdência social brasileira equivale a transitar por um labirinto legislativo em constante mutação.

É natural, portanto, que surgam dúvidas específicas, nuances interpretativas e inquietações práticas ao longo da sua jornada rumo à aposentadoria

Nesta seção de Perguntas Frequentes, reunimos as dúvidas mais recorrentes, estratégicas e decisivas que surgem durante o processo de mapeamento previdenciário!

1⃣ O que é o Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo?

O Mapa da Aposentadoria é uma análise estratégica e personalizada da vida contributiva do segurado junto ao INSS.

Ele identifica o melhor momento para se aposentar, qual regra é mais vantajosa e qual será o valor estimado do benefício.

Considerando todas as regras atuais da Previdência Social.

2⃣ Por que fazer um Mapa da Aposentadoria antes de solicitar o benefício?

Solicitar aposentadoria sem planejamento pode gerar prejuízos financeiros permanentes.

O Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo permite escolher a regra mais vantajosa, evitar redução no valor do benefício e identificar possíveis erros no CNIS antes do pedido oficial.

3⃣ O Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo considera as regras da Reforma da Previdência?

Sim. O estudo considera tanto as regras antigas (direito adquirido) quanto as regras de transição e as regras permanentes após a Reforma da Previdência.

Garantindo uma análise completa e atualizada.

4⃣ Quem pode fazer um Mapa da Aposentadoria?

Qualquer segurado do INSS pode realizar o estudo:

Empregados, autônomos, empresários, servidores públicos (dependendo do regime), trabalhadores rurais e contribuintes individuais.

Quanto antes for feito, maior a possibilidade de planejamento estratégico.

5⃣ O Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo mostra o valor exato que vou receber?

Ele apresenta uma estimativa muito próxima do valor real, baseada nas contribuições registradas no CNIS e nas regras previdenciárias vigentes.

No entanto, o valor final depende da análise oficial do INSS no momento da concessão.

6⃣ Quanto tempo antes de me aposentar devo fazer o Mapa da Aposentadoria?

O ideal é realizar o planejamento com pelo menos 2 a 5 anos de antecedência.

Assim, é possível corrigir falhas no cadastro, complementar contribuições e tomar decisões estratégicas para aumentar o valor do benefício.

7⃣ O Mapa da Aposentadoria pode aumentar o valor da minha aposentadoria?

Em muitos casos, sim.

Ao escolher a regra correta e planejar o momento ideal do pedido, o segurado pode evitar perdas!

E com o mapa da aposentadoria guia definitivo, até melhorar significativamente o valor do benefício ao longo dos anos.

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Precisa de ajuda com Mapa da Aposentadoria? Fale com Advogado Previdenciário Agora

Aqui na Advocacia Schettini, com nossa experiência de mais de 21 anos, temos o foco e o conhecimento prático para analisar detalhadamente!.

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A análise inicial é gratuita.

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Dr. Danilo Schettini Especialista da Advocacia Schettini – São Paulo

Dr. Danilo Schettini especialista da Advocacia Schettini – São Paulo

Mapa da Aposentadoria Guia Definitivo: Advocacia Schettini Pode te Ajudar!

A Advocacia Schettini é reconhecida por sua expertise em direitoprevidenciário.

Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

Dr. Danilo Schettini

Advogado Trabalhista

Advocacia Schettini – Zona Leste, São Paulo

📞 (11) 1234-5678

📧 contato@schettiniadvocacia.com.br

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Garanta seus direitos.

Conte com um advogado previdenciário que entende do assunto.

Dr. Danilo Schettini especialista da Advocacia Schettini - São Paulo
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Sobre o Autor: Dr. Danilo Schettini – Advocacia Schettini

Dr. Danilo Schettini é Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário!

Dr. Danilo Schettini possui mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS.

Com um histórico de resultados expressivos, ele se dedica a garantir que cada cliente tenha o melhor atendimento jurídico.

Seja para assegurar direitos trabalhistas, buscar benefícios previdenciários, ou planejar uma aposentadoria tranquila.

Advocacia Schettini: Onde o Cliente é sempre o foco

A Advocacia Schettini nasceu do desejo de criar um escritório onde o cliente é sempre o foco.

Atuamos nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, com uma equipe preparada para atender você com seriedade e dedicação.

Nosso propósito é ser mais do que um escritório de advocacia – queremos ser seu parceiro na conquista dos seus direitos.

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Advocacia Previdenciária na Zona Leste: Seus Direitos Previdenciários – Guia Completo para Residentes da Zona Leste!

Advocacia Previdenciária na Zona Leste

O acesso a direitos previdenciários é crucial para garantir uma vida digna após anos de contribuição ao sistema de seguridade social.

No entanto, navegar pelas complexidades da legislação previdenciária pode ser desafiador, especialmente sem a orientação adequada!

Neste artigo, vamos explorar a advocacia previdenciária na Zona Leste de São Paulo, explicar os principais direitos previdenciários e fornecer orientações práticas para garantir que você esteja bem informado e protegido.

Tire suas dúvidas com Advogado Previdenciário na Zona Leste
Tire suas dúvidas com Advogado Previdenciário na Zona Leste

O que é Advocacia Previdenciária?

A advocacia previdenciária é uma área do direito que trata das questões relacionadas à seguridade social.

Os advogados previdenciários na Zona Leste ajudam os cidadãos a garantir seus direitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

A importância da advocacia previdenciária na Zona Leste reside no fato de que o sistema de seguridade social é complexo, e contar com um profissional especializado pode fazer toda a diferença na obtenção dos benefícios corretos e no tempo adequado.

Planejamento previdenciário na Advocacia Schettini
Planejamento previdenciário na Advocacia Schettini

Principais Direitos Previdenciários

Os direitos previdenciários são benefícios oferecidos pelo sistema de seguridade social brasileiro para garantir o bem-estar dos trabalhadores e seus dependentes.

Entre os principais direitos estão:

Aposentadoria:

Existem diferentes tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez.

Cada uma tem requisitos específicos.

Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.

Auxílio-Doença:

Concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.

Auxílio-Acidente:

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzam sua capacidade laboral.

Cada um desses benefícios tem suas próprias nuances e requisitos.

Cumprido Tempo Mínimo de Contribuição

Por exemplo, a aposentadoria por idade exige que o trabalhador tenha atingido a idade mínima estabelecida por lei e tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, leva em consideração o período de contribuição independente da idade do trabalhador.

Já a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades consideradas insalubres ou perigosas, que possam ter prejudicado sua saúde ao longo dos anos.

Tipo de Aposentadoria Idade Mínima Tempo de Contribuição Características Principais
Por Idade 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) 15 anos Ideal para quem começou a contribuir mais tarde
Por Tempo de Contribuição 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) Para quem começou a trabalhar cedo e contribuiu regularmente
Especial Varia conforme a atividade 15, 20 ou 25 anos em atividade especial Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Por Invalidez Não há 12 meses (em casos de acidente, não há carência) Para quem está incapacitado permanentemente para o trabalho
Rural 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) 15 anos de atividade rural Direcionada aos trabalhadores do campo
BPC/LOAS 65 anos Não exige Benefício assistencial para idosos de baixa renda

Garantir seus direitos previdenciários pode parecer um desafio, mas é essencial para assegurar sua estabilidade financeira e bem-estar no futuro.

Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao lidar com a burocracia do INSS, a falta de informações claras e até mesmo negativas indevidas de benefícios.

No entanto, com conhecimento adequado e as orientações corretas, é possível reivindicar e assegurar seus direitos de forma eficaz.

A seguir, vamos explorar os principais passos para garantir que você tenha acesso aos benefícios previdenciários que lhe são devidos.

Conheça seus direitos:

Informe-se sobre as regras e exigências para cada tipo de benefício.

O primeiro passo para garantir seus direitos é estar bem informado.

Existem diversas fontes confiáveis, como o site do INSS e portais de notícias especializadas em direito previdenciário.

E que podem fornecer informações atualizadas sobre as mudanças na legislação.

Documente tudo:

Mantenha em ordem todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição e condições de saúde.

Ter uma organização documental é Funcionou.

Guarde recibos, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições e laudos médicos que possam ser necessários na hora de requerer um benefício.

Procure orientação jurídica:

Uma advocacia previdenciária na Zona Leste pode orientar sobre o melhor momento para se aposentar e como proceder em caso de indeferimento do benefício.

Muitas vezes, a orientação de um profissional pode evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Documentos necessários para aposentadoria
Documentos necessários para aposentadoria


O Papel do Advogado Previdenciário na Zona Leste

Existem várias Advocacia previdenciária na Zona Leste de São Paulo, e que conta com vários profissionais especializados em direito previdenciário.

Esses advogados previdenciários na Zona Leste conhecem bem as particularidades e dificuldades enfrentadas pelos moradores da região e estão preparados para oferecer um atendimento personalizado.

Sendo assim, ajudando a resolver questões como revisão de benefícios, recurso de negativas do INSS e planejamento previdenciário.

Importância da advocacia previdenciária na Zona Leste

A importância da advocacia previdenciária na Zona Leste não se limita apenas à solicitação de benefícios.

Eles também podem atuar na prevenção de problemas, oferecendo orientações sobre o melhor momento para iniciar o pedido de aposentadoria.

E definitivamente como proceder para garantir o máximo de benefícios possíveis.

Planejamento Previdenciário próximo de mim
Planejamento Previdenciário próximo de mim


Advocacia Previdenciária na Zona Leste: Principais Desafios Enfrentados pelos Moradores

A Zona Leste de São Paulo é uma das regiões mais populosas da cidade, com uma grande quantidade de trabalhadores que dependem dos benefícios previdenciários para sua subsistência.

Entre os principais desafios enfrentados pelos moradores da região estão:

Desinformação:

Muitos moradores não conhecem seus direitos e acabam não requerendo benefícios aos quais têm direito.

Burocracia:

O processo de solicitação de benefícios previdenciários pode ser burocrático e demorado, o que desestimula muitas pessoas a buscarem seus direitos.

Dificuldade de Acesso:

Em algumas áreas, o acesso a serviços de advocacia previdenciária na Zona Leste especializados pode ser limitado, dificultando o acompanhamento adequado dos processos.


Para superar esses desafios, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário, que pode oferecer o suporte necessário para que os moradores da Zona Leste tenham seus direitos garantidos.

A Importância do Planejamento Previdenciário na Zona Leste


O planejamento previdenciário é essencial para garantir que os trabalhadores estejam preparados para o momento da aposentadoria.

Esse planejamento envolve diversas etapas, como a análise do tempo de contribuição, a escolha do tipo de aposentadoria mais vantajoso e a organização da documentação necessária.

Passos para um Planejamento Previdenciário Eficiente:

Um bom planejamento previdenciário é fundamental para garantir tranquilidade e segurança no futuro.

Com as constantes mudanças nas regras da aposentadoria e a complexidade do sistema previdenciário, é essencial adotar uma estratégia bem estruturada.

Tudo para evitar surpresas e assegurar todos os benefícios a que você tem direito.

A seguir, vamos apresentar os principais passos para um planejamento previdenciário eficiente!

Ajudando você a tomar decisões assertivas e se preparar da melhor forma para o futuro.

Avaliação do Tempo de Contribuição:

Verifique se todos os períodos de trabalho foram corretamente registrados pelo INSS.

Isso inclui períodos de trabalho formal, atividade rural, serviço militar e trabalho doméstico.

Escolha do Tipo de Aposentadoria:

Analise qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso para sua situação específica.

Considere fatores como idade, tempo de contribuição e condições de trabalho.

Organização da Documentação:

Mantenha todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição organizados e atualizados.

Isso inclui carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contratos de trabalho e laudos médicos.

Consulta com um Advocacia Previdenciária na Zona Leste:

Uma advocacia previdenciária na Zona Leste especializada pode ajudar a identificar eventuais falhas no registro de contribuição!

E assim orientar sobre o melhor momento para se aposentar.

Aposentadoria na Zona Leste: Tipos de aposentadoria
Aposentadoria na Zona Leste: Tipos de aposentadoria

Revisão de Benefícios Previdenciários

Muitos segurados do INSS têm direito à revisão de seus benefícios previdenciários.

Isso ocorre quando há algum erro no cálculo do benefício ou quando surgem novas informações que podem alterar o valor a ser recebido.

A revisão pode ser solicitada em diversas situações, como:

Erro de Cálculo:

Quando o INSS comete algum erro ao calcular o valor do benefício.

Tempo de Contribuição Não Considerado:

Quando algum período de contribuição não foi contabilizado pelo INSS.

Mudança na Legislação:

Quando ocorre alguma mudança na legislação que impacta diretamente o cálculo dos benefícios.

Para solicitar a revisão, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário na Zona Leste, que pode auxiliar na identificação dos erros e na apresentação do pedido ao INSS.

Advogado Previdenciário na Zona Leste Especialista
Advogado Previdenciário na Zona Leste Especialista

Depoimentos de Clientes na Zona Leste


Nada melhor do que exemplos reais para ilustrar a importância da advocacia previdenciária na Zona Leste.

A seguir, alguns depoimentos de clientes que tiveram sucesso ao garantir seus direitos com a ajuda de um advogado previdenciário:

Maria Silva:

“Após anos de trabalho insalubre, consegui me aposentar com a ajuda da Advocacia Previdenciária na Zona Leste – a Advocacia Schettini.

Eles foram fundamentais para que meu pedido fosse aprovado.”

João Santos:

“Tive meu pedido de auxílio-doença negado várias vezes até procurar a Advocacia Schettini.

Graças ao suporte deles, consegui receber o benefício a que tinha direito.”

Esses casos de sucesso mostram como a atuação de um advocacia previdenciária na Zona Leste especializada, pode fazer a diferença na vida dos moradores da região da Zona Leste.

Advogado previdenciário em atendimento a clientes da Advocacia Schettini - SP
Advogado previdenciário em atendimento a clientes da Advocacia Schettini – SP

Advocacia Previdenciária na Zona Leste: Conclusão

Contar com um advogado previdenciário na Zona Leste pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e obter os benefícios que você merece.

O sistema previdenciário brasileiro pode ser complexo, e erros ou falta de conhecimento podem resultar na perda de benefícios importantes.

Suporte de uma advocacia previdenciária na Zona Leste

Com o suporte de um profissional especializado, você terá um acompanhamento estratégico, desde o planejamento da aposentadoria até a defesa dos seus direitos em casos de indeferimento.


Se você precisa de orientação jurídica para questões previdenciárias, buscar um escritório de advocacia previdenciária na Zona Leste pode ser o primeiro passo para assegurar um futuro mais tranquilo e seguro.

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Como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria? https://advocaciaschettini.com.br/como-calcular-o-tempo-de-contribuicao-para-a-aposentadoria/ https://advocaciaschettini.com.br/como-calcular-o-tempo-de-contribuicao-para-a-aposentadoria/#respond Wed, 21 Feb 2024 00:45:10 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?p=37712 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social durante a sua vida laboral. Mas você sabe como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria? Esse é um dos fatores que determinam o tipo e o valor do benefício que você vai receber.

Neste artigo, eu vou explicar os conceitos básicos sobre o tempo de contribuição, os requisitos para cada tipo de aposentadoria, as regras de transição e as formas de comprovar o tempo de serviço. Eu também vou mostrar alguns exemplos práticos de como fazer o cálculo usando uma planilha ou uma calculadora online. Vamos lá?

O que é o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período em que você recolheu as contribuições para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, facultativo ou especial. Ele é medido em meses e anos e pode ser somado para fins de aposentadoria.

O tempo de contribuição é diferente do tempo de serviço, que é o período em que você efetivamente trabalhou, independentemente de ter contribuído ou não para a Previdência Social. O tempo de serviço pode ser usado para a aposentadoria por idade, mas não para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Existem basicamente três tipos de aposentadoria no Brasil: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Cada um deles tem requisitos e regras específicas, que foram alterados pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para quem atinge uma determinada idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuição. Esses requisitos variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os professores, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria, dependendo do caso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para quem completa um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade. Esse tempo varia de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, o tempo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Para os trabalhadores rurais, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Para os professores, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, pode haver um acréscimo de 25% sobre o valor, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Quais são as regras de transição?

As regras de transição são normas que permitem que os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência se aposentem com requisitos mais benéficos do que os previstos nas novas regras. Elas valem apenas para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Existem cinco regras de transição, que são:

  • Sistema de pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Para os homens, a pontuação mínima é de 96 pontos em 2019 e chega a 105 pontos em 2028. Para as mulheres, a pontuação mínima é de 86 pontos em 2019 e chega a 100 pontos em 2033. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Idade mínima progressiva: aumenta-se a idade mínima a cada ano, até atingir o limite das novas regras. Para os homens, a idade mínima é de 61 anos em 2019 e chega a 65 anos em 2027. Para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos em 2019 e chega a 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 50%: aplica-se um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais um ano. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: aplica-se um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais dois anos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.
  • Idade mínima e tempo de contribuição: exige-se uma idade mínima e um tempo de contribuição, que variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de
  • 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Para comprovar o tempo de contribuição, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, o recolhimento das contribuições e a atividade exercida. Os principais documentos são:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Carnês, guias e comprovantes de pagamento das contribuições
  • Contrato de trabalho, termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão público, no caso de servidor público
  • Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), no caso de atividade especial
  • Certificado de reservista, no caso de serviço militar
  • Certidão de tempo de contribuição rural, no caso de trabalhador rural

É importante guardar todos esses documentos e mantê-los atualizados, pois eles podem fazer diferença na hora de se aposentar. Caso algum documento esteja faltando ou danificado, é possível solicitar uma cópia ou uma retificação junto ao empregador, ao sindicato, ao INSS ou à Justiça do Trabalho.

Como fazer o cálculo do tempo de contribuição?

Para fazer o cálculo do tempo de contribuição, é preciso somar todos os períodos em que houve contribuição para a Previdência Social, observando algumas regras específicas, como:

  • Desconsiderar as frações de mês inferiores a 15 dias
  • Considerar as frações de mês iguais ou superiores a 15 dias como um mês inteiro
  • Converter o tempo de atividade especial em tempo comum, aplicando um multiplicador de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos
  • Converter o tempo de serviço militar, de aluno aprendiz, de mandato eletivo e de outros regimes previdenciários em tempo de contribuição para o INSS, mediante a comprovação e o recolhimento das contribuições devidas
  • Aplicar o pedágio, se for o caso, de acordo com a regra de transição escolhida

Para facilitar o cálculo, existem algumas ferramentas que podem ser usadas, como:

  • Planilha: é uma tabela eletrônica que permite inserir os dados dos períodos de contribuição e fazer as operações necessárias. Existem vários modelos de planilha disponíveis na internet, que podem ser baixados e preenchidos no computador ou no celular. Uma vantagem da planilha é que ela permite personalizar o cálculo de acordo com o seu caso. Uma desvantagem é que ela pode conter erros ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.
  • Calculadora online: é um aplicativo que permite informar os dados dos períodos de contribuição e obter o resultado automaticamente. Existem vários sites que oferecem esse serviço, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular. Uma vantagem da calculadora online é que ela é prática e rápida. Uma desvantagem é que ela pode não contemplar todas as situações possíveis ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.

Conclusão

Calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria é uma tarefa que exige atenção e cuidado, pois envolve vários fatores que podem influenciar no tipo e no valor do benefício. Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado, que possa orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

Se você quer saber quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do seu benefício, entre em contato com o Dr. Danilo Schettini e agende uma consultoria gratuita. Ele vai te orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

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Consulta Previdenciária: Como um especialista pode te ajudar com a aposentadoria? https://advocaciaschettini.com.br/consulta-previdenciaria/ https://advocaciaschettini.com.br/consulta-previdenciaria/#respond Fri, 14 Apr 2023 21:24:31 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?p=37118 Leia mais em Advocacia Schettini

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A Consulta Previdenciária pode ser decisiva na hora de acessar seus direitos junto ao INSS. Infelizmente mais da metade dos pedidos de aposentadoria (estima-se 55%) são negados todo ano pelo INSS.

É por isso que quero, neste artigo, te apresentar a importância da Consulta Previdenciária para garantir seu acesso aos seus direitos previdenciários.

Neste artigo eu vou apontar os principais motivos para que você realize a consulta antes de entrar com pedidos no INSS.

Pois isto evitará que você tenha o mesmo destino de milhares de trabalhadores que acabam tendo o pedido negado para depois ter que recorrer às formas de remediar a situação e lutar pelo direito.

Acompanhe comigo na leitura deste artigo que você vai entender como a Consulta Previdenciária pode te ajudar a ter um processo de aposentadoria tranquilo e garantido.

Tenha todas as informações do seu histórico previdenciário organizadas

O INSS alega que muitas negativas de pedidos de aposentadoria ocorrem porque as pessoas solicitam a aposentadoria sem saber qual é sua real situação na previdência e assim deixam de cumprir requisitos fundamentais.

Nesse aspecto a Consulta Previdenciária pode contribuir porque ela trará previamente as informações completas sobre:

  • histórico de trabalho e de contribuições;
  • direitos do beneficiário;
  • comprovação de atividades;
  • cálculos atualizados;
  • tempo que ainda resta e valores de benefícios a que terá direito.

Com ajuda para obter previamente todas as informações, você estará mais preparado para cumprir todas as exigências do INSS na concessão dos benefícios de aposentadoria.

Qualquer falha relacionada a essas informações torna quase impossível sair do INSS com o benefício pleiteado concedido.

É importante lembrar que além de conseguir a concessão, é preciso cuidar para que o valor da sua aposentadoria também seja estipulado corretamente, e tudo isso depende das informações.

Situações que são consideradas na Consulta Previdenciária

E são diversas a situações que precisarão ser consideradas, por exemplo:

  • Você já trabalhou com insalubridade ou periculosidade?
  • Possui contribuições em atraso ou deixou algum período com lacuna sem recolher? Em caso positivo, será que vale a pena recolher os atrasados para contribuir na contagem de prazo e valor da renda do benefício a ser pleiteado?
  • Trabalho no exterior e fez contribuições?
  • Tem disponível todos os documentos que o INSS solicita?

Veja que são diversas as situações que somente um especialista poderá te ajudar a organizar, atendendo as necessidades de um trabalhador para que ele conheça sua real situação junto ao INSS para então fazer seus pedidos de benefícios com mais garantia de sucesso na concessão.

Por meio de um diagnóstico completo que só um especialista de confiança pode te garantir, seu caminho até sua aposentadoria será mais claro e preciso.

Mantenha a documentação em dia

Tão importante quanto saber seus direitos e informações sobre a sua situação junto ao INSS é manter a documentação correta para evitar a perda de preciosos períodos trabalhados.

Quer um exemplo prático de como isso pode acontecer?

Suponhamos que você tenha trabalhado uns 10 anos como minerador de uma mina subterrânea e posteriormente mais 5 anos na mesma mina, porém em outro cargo administrativo. 

E assim esses 5 anos não foram contabilizados como especiais, mas apenas os 10 anos como minerador.

Como a legislação atual exige 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade para a modalidade de aposentadoria especial, sem a possibilidade de converter tempos especiais para comuns, você não pode pedir aposentadoria especial.

Porém, um bom advogado vai te ajudar a fazer provas de que o período trabalhado como supervisor de carga também deve ser considerado atividade nociva à sua saúde. E aí sim você se encaixa nos requisitos da modalidade de aposentadoria especial.

Consulta Previdenciária e levantamento de provas e documentos

Para você ter ideia, podem valer como provas em um caso como esse:

  • provas testemunhais;
  • laudos técnicos do ambiente de trabalho, como o PPP;
  • atestados médicos com exames direcionados a lesões sofridas no período a ser considerado.

O advogado tem conhecimentos suficientes para te ajudar a conseguir provas que favoreçam seu processo, mas é importante que você guarde bem e organizadamente toda documentação referente ao seu trabalho e vida previdenciária.

A Consulta Previdenciária te ajudará a buscar e manter a documentação necessária para poder entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta e preenchendo os requisitos.

No atendimento, um advogado especialista faz um verdadeiro caça ao tesouro para encontrar os períodos que podem ser comprovados e quais documentos podem contribuir para subsidiar seu pedido no INSS.

Documentos importantes para a aposentadoria

Os principais documentos para a sua aposentadoria são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
  • Holerites, extratos bancários;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Atestados médicos e registro de atividades. 

Mas saiba que estes são os documentos gerais, porque a variedade de documentos que podem te dar um parecer favorável é infinita e depende de cada caso específico. 

Também é preciso alertar que muitos destes documentos podem apresentar falhas ou irregularidades nas informações, como dados incompletos, dados inexistentes ou até mesmo números errados.

É por isso que o olhar clínico de um advogado especialista, que se comprometa à avaliação do seu caso, pode ser fundamental para identificar situações de risco da documentação e te ajudar a encontrar as oportunidades de regularizá-las previamente.

O advogado vai te orientar sobre como fazer essa busca e organização dos documentos necessários no seu caso específico. 

Além disso, um advogado sabe quais documentações extras podem potencializar as provas que lhe garantirão o direito à aposentadoria.

Veja alguns exemplos:

  • em aposentadoria rural ou especial, documentos que reforcem/validem os depoimentos das testemunhas;
  • documentos que provem que você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde;
  • documentos que podem ser elaborados mesmo depois do período trabalhado, como provas emprestadas.

Como é crucial que você leve toda a documentação da forma mais completa possível na fase administrativa no INSS, a Consulta Previdenciária se faz necessária no sentido de te ajudar a montar essa documentação.

Esta é a melhor forma de evitar a negativa do INSS e a necessidade de um futuro processo judicial para obter seu direito. 

O que também encurta seu acesso à aposentadoria, já que passar pelas negativas e processos, mesmo tendo o seu direito, demandará muito mais tempo até que obtenha seu benefício.

Já dizia o velho ditado: “É melhor prevenir do que remediar”.

Busque soluções para eventuais pendências

Um dos maiores erros cometidos por segurados que nos procuram no escritório com o pedido negado é ter se baseado apenas em informações genéricas sobre seu caso.

Nesse sentido também a Consulta Previdenciária faz toda a diferença, porque ela dá um diagnóstico exclusivo para você, inclusive quando pode ser necessário um processo na Justiça para obter seus direitos, já que muitas situações não conseguem ser resolvidas no âmbito administrativo do INSS.

Um bom advogado vai analisar tudo e te apresentar os melhores caminhos para sua aposentadoria, traçando, previamente o caminho que deve percorrer até o seu direito. 

Uma Consulta Previdenciária é  única, são realizados os cálculos e respostas personalizadas ao seu caso, porque cada trabalhador possui um histórico de atividades único e isto demanda que seja feito um estudo previdenciário exclusivo. 

A Consulta personalizada garantirá:

  • que você saiba com antecedência o valor que terá direito de receber do INSS;
  • que você apresente uma documentação impecável, inclusive para eventuais pendências identificadas no seu histórico previdenciário;
  • que você encontre a solução sob medida para o seu caso. 

Um bom advogado vai investigar o que é necessário para encontrar as melhores soluções, já na fase administrativa com o INSS, porém, quando necessário ele também te orientará sobre a busca judicial por seus direitos. 

Espere o momento certo para se aposentar

Por mais ansiedade que se tenha para esse momento da aposentadoria. E quanto mais perto disso, mas se quer resolver logo para se dar o momento de viver um pouco mais leve e tranquilamente após tantos anos de lutas. Mas é importante que se tenha um pouco de cautela e paciência na reta final.

Isto porque algumas modalidades de aposentadoria e a aplicação dos cálculos podem favorecer quando se espera um pouquinho a mais de tempo.

Para saber a melhor forma de se aposentar é preciso analisar diversos fatores.

Ok, e como uma Consulta Previdenciária contribui para isso?

Bom, um advogado vai avaliar todo seu histórico e verificar quais as modalidades de aposentadoria se encaixam para você e em quanto tempo. Além disso, analisará os cálculos para ver qual delas te dará uma renda maior.

Muitas vezes pode ocorrer que esperando mais um ano, dois anos, você tenha direito a uma aposentadoria muito mais vantajosa.

Perceba que em uma Consulta Previdenciária o diagnóstico não se limita em: você tem direito a determinado benefício ou não, mas é realizado um estudo muito mais profundo que revelará detalhes que fazem a diferença, por exemplo:

  • Você já pode requerer um tipo de aposentadoria, mas se você esperar um determinado tempo terá direito a outra melhor;
  • Você não tem ainda direito a nenhuma aposentadoria, serão apresentadas as possibilidades de benefícios próximos a alcançar. 

O advogado na Consulta Previdenciária te mostrará sempre a melhor forma de esperar pela opção mais vantajosa.

E também já orienta sobre os documentos que você precisará juntar e guardar ao longo desse período de espera para quando realizar o pedido, já o faça de forma segura para garantir o direito pleiteado. 

A Consulta Previdenciária é um serviço que preza pelo conforto, tranquilidade, segurança e principalmente autonomia do segurado do INSS, equipando e informando para que ele fique preparado para enfrentar o INSS na hora certa. 

Como especialista na área, eu pelo menos garanto que minha equipe faz uma análise profunda dos documentos, realiza todos os cálculos necessários baseados no histórico de trabalho e dão um parecer claro e honesto da situação previdenciária do cliente. 

Mas é muito importante que você possa confiar na experiência do profissional que vai te atender, é importante procurar um advogado especialista consolidado no mercado do Direito Previdenciário.

Consulta Previdenciária x Economia processual

Bom, como já mencionei anteriormente, um diagnóstico para um processo previdenciário na Justiça deve ser a última opção na busca de um especialista durante uma Consulta Previdenciária.

O processo só deve ser a busca quando esgotadas quaisquer possibilidade de solução administrativa junto ao INSS. 

A palavra que resume a importância da Consulta Previdenciária é: Prevenção. 

Porque assim você evitará o risco da negativa do INSS e a necessidade de um futuro processo judicial, que consequentemente será uma economia de tempo e de gastos e desgastes no caminho até sua aposentadoria.

A Consulta Previdenciária Preventiva é versátil para evitar possíveis erros no INSS, evitar retrabalho e esperas de incansáveis meses ou anos esperando a aposentadoria que nunca chega ou que venha com valores errados. 

Aqui no nosso escritório, atendemos tanto os casos de consulta prévia, para o planejamento da aposentadoria, como também os casos de segurados que entraram com o pedido e foram negados pelo INSS.

Assim, uma Consulta Previdenciária também é uma oportunidade para ajustar detalhes no processo negado e tentar regularizar tudo em grau de recursos ainda na área administrativa.

Porém, se não for possível, aí sim caminharemos para as vias judiciais, sempre que houver necessidade.

Normalmente as negativas do INSS ocorrem por alguns detalhes que podem ser sanados ainda em grau de recurso, por exemplo:

  • falta de documentação, geralmente porque o segurado desconhecia a necessidade;
  • documentação incompleta ou com informações erradas, porque leigo o segurado não se atentou para isso;
  • falta de uma análise profunda e com cálculos exclusivos para fazer o pedido coerente com o direito;

Portanto, uma Consulta Previdenciária é indicada tanto para quem quer planejar ou já iniciar sua busca pela aposentadoria, como por quem teve a experiência de ter o pedido negado pelo INSS e queira resolver da melhor forma para alcançar seu direito.

Como é realizada uma Consulta Previdenciária

A Consulta Previdenciária é realizada em formato de conversa que pode ser online ou pessoalmente. 

Porém, antes mesmo de realizar esta conversa o advogado já terá dedicado um tempo para analisar tudo e na Consulta te trará as respostas.

Para que a consulta seja proveitosa, antes de conversar com você, o especialista em Direito Previdenciário deve: 

  • analisar todos os documentos iniciais e solicitar documentos extras (caso seja necessário);
  • realizar os cálculos completos do tempo de trabalho e contribuição do segurado;
  • simular possíveis valores que o segurado poderá receber;
  • verificar quais são os benefícios mais favoráveis ao seu histórico, se você já tem direito e quando compensa aguardar para um benefício mais vantajoso;

Feito isto, na ocasião da consulta o profissional estará apto a compartilhar todas as informações importantes com você, com a entrega de soluções para as mais diversas situações previdenciárias. 

É importante você considerar que o profissional está mais apto a realizar todo esse serviço porque ele já dedica anos de estudo sobre os direitos envolvidos.

Além disso, ele vai dedicar horas ao seu caso específico para unir a prática com os conhecimentos e poder auxiliar no caminho até o alcance do seu direito.

Um especialista em Direito Previdenciário garantirá a busca pelo benefício de forma correta, segura e com menor risco de ter o pedido negado pelo INSS.

O processo de aposentadoria é algo sério e complexo, além de ser um momento importante da sua vida, não vale a pena ficar à mercê da sorte ou de uma aposentadoria injusta, não é verdade?

Então, a questão de contar ou não uma Consulta Previdenciária é muito simples, é só ponderar: “é melhor pedir ajuda especializada ou arriscar tudo e ver até onde chega sozinho com o INSS?”

Não tenho dúvida de que se você conseguiu entender até aqui, as questões que envolvem a aposentadoria e como a Consulta Previdenciária pode ajudar, você já sabe a resposta.

Como funciona a Consulta Previdenciária na Advocacia Schettini?

Bom, até aqui eu te falei sobre os motivos pelos quais você precisa de uma Consulta Previdenciária, e isto é um fato para qualquer trabalhador que queira garantir uma aposentadoria justa e no tempo certo. 

Por meio de uma Consulta Previdenciária você sempre encontrará a melhor opção ou a menos dolorosa para o seu caso específico.

Eu falei também sobre o que você deve esperar de um serviço sério, experiente e profissional quanto opta por uma consulta com especialista. 

Aqui na Advocacia Schettini nosso serviço é moldado para atender todas as necessidade de trabalhadores que desejam ter uma aposentadoria justa e digna.

O que oferecemos é um Planejamento Previdenciário, que inclui a consulta, é um serviço muito mais completo do que simplesmente tirar dúvidas.

Vou explicar o passo a passo do Planejamento Previdenciário para que você possa entender melhor.

Passo a passo do Planejamento Previdenciário na Advocacia Schettini

1º passo – Investigação de direitos

No primeiro contato fazemos perguntas fundamentais que irão nos guiar na busca pelo levantamento de todos os seus direitos, os quais o cliente muitas vezes nem desconfia que possui.

Isso faz com que nosso serviço seja altamente exclusivo.

2º passo – Estudo completo da vida previdenciária

Fazemos uma análise completa de toda a documentação do cliente, identificando, inclusive documentos que possam ser necessários e que ainda não tenha.

Também realizamos os cálculos e simulações para estudar todas as possibilidades de aposentadoria do cliente, fazendo projeções de benefícios previdenciários, possibilidades de revisões e/ou ações judiciais que possam favorecer o segurado na garantia de seus direitos.

3º passo – Conversa e informações claras 

Após realizar o estudo minucioso e profundo dos direitos e situação do segurado junto à Previdência, nós realizamos a consulta com um dos nossos advogados especialistas que está responsável pelo seu caso.

Nessa consulta você terá acesso a todas as informações e cálculos levantados através do seu histórico de trabalho, incluindo a análise de tempo de contribuição e simulações de data e valores para a sua aposentadoria, ou seja, nessa conversa você recebe uma previsão completa dos seus direitos previdenciários.

4º passo – Eliminação de dúvidas

Depois de passadas todas as informações e opções ao cliente, nós damos um prazo para que possa sanar qualquer dúvida que ele tenha depois da consulta. 

Como o planejamento previdenciário é um estudo aprofundamento de toda a vida contributiva do segurado (seja ele empregado, autônomo ou servidor público), que abrange todas as atividades desenvolvidas, salários de contribuição e projeções futuras. Então é natural que haja muitas dúvidas por parte do trabalhador.

Nós ficamos à disposição e procuramos esclarecer todas as dúvidas para que o cliente fique o mais informado e seguro possível de sua situação previdenciária e dos caminhos até sua aposentadoria.

A estrutura do nosso serviço foi pensada para suprir as necessidades dos clientes, oferecendo uma satisfação completa com as soluções mais eficazes para os trabalhadores.

Conclusão

Neste artigo você viu os motivos pelos quais é importante realizar uma Consulta Previdenciária antes de dar entrada com o pedido de aposentadoria do INSS.

Mas também, caso tenha tentado e tenha tido um pedido negado, é possível realizar a Consulta para encontrar as melhores soluções.

Espero que tenha ficado claro para você o quanto é fundamental ter todas as informações corretas e documentação impecável para garantir sua aposentadoria de uma forma justa.

O maior legado do serviço de Consultoria que prestamos é apresentar uma diversidade de opções e soluções para cada caso específico, não só um pedido, não só um benefício, não só um processo, mas a melhor solução para vida futura do nosso cliente.

Como mostram as estatísticas, mais da metade dos segurados que entram com o pedido têm a aposentadoria negada pelo INSS e a maioria deles acaba tendo que judicializar para resolver e obter seus direitos.

A Consulta Previdenciária pode te ajudar a não fazer parte desta estatística.

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APOSENTADORIA POR IDADE https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-por-idade-2/ Fri, 16 Jul 2021 15:18:17 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31414 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria por idade pode ser definida como o benefício concedido aos segurados do INSS quando atingem uma idade pré-determinada para a aposentadoria de acordo com a legislação previdenciária. 

Antes da Reforma da Previdência era necessário cumprir a idade de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres e 15 anos (180 meses) de contribuição. 

Após a Reforma essa idade mudou para 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, mantendo-se os 15 anos (180 meses) de contribuição.

Portanto, quem cumpriu os requisitos da idade antes da Reforma entrar em vigor pode se aposentar com base na idade de 65 homens e 60 mulheres.

Já quem ingressou depois, deverá cumprir a nova idade. 

Para aqueles que se encontravam trabalhando antes da Reforma e ainda não haviam atingido os requisitos para a aposentadoria foram definidas as regras de transição. 

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Os segurados urbanos devem cumprir dois requisitos para ter direito à Aposentadoria por Idade, que são: idade + período de carência ou número de contribuições. 

Além dos trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos anteriores, como já dito, os que estavam trabalhando e ainda não tinham cumprido os requisitos para a aposentadoria terão que cumprir as seguintes regras de transição:

HOMENS = 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição. 

MULHERES = 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição. 

E quem ingressou no trabalho após a Reforma precisará cumprir a nova regra geral de aposentadoria por idade que é a seguinte: 

HOMEM = 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. 

MULHER = 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Exceções na aposentadoria por idade

Algumas categorias específicas que também têm direito à aposentadoria por idade são os trabalhadores rurais; pescadores artesanais; extrativistas (seringueiros); e os indígenas. 

De acordo com as categorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as classificações dos trabalhadores rurais como segurados são as seguintes: 

Empregado: prestador de serviços em área urbana ou rural, atividade contínua e subordinada a um empregador; 

Contribuinte individual: não possui o vínculo empregatício, ainda que de forma eventual para dois ou mais empregadores; 

Trabalhador avulso: prestadores de serviços para várias empresas, na área urbana ou rural, sem vínculo empregatício; 

Segurado especial: pessoa física que reside em imóvel rural ou aglomerado próximo às áreas rurais, exercendo atividades de produção sozinho ou em regime de economia familiar. São exemplos: seringueiros, pescadores, artesãos. 

Em qualquer dessas categorias o trabalhador rural e segurado especial têm uma redução na idade para a aposentadoria, sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Apesar de algumas insistências no processo de aprovação, gerando muita discussão em torno dessa regra, ela acabou não sendo alterada pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria por idade x segurado especial

Os segurados especiais têm, dentre outros benefícios, a já mencionada redução de 5 anos na idade mínima para se aposentarem por idade, porém, eles não têm direito a se aposentarem por tempo de contribuição. 

Entenda melhor as classes trabalhadoras do regime especial.

Trabalhador rural

Para fins da aposentadoria rural enquadra-se o produtor que exerce atividade individual ou em regime de economia familiar, ainda que apenas com o objetivo de subsistência própria e familiar. 

Para ter esse direito estão definidos alguns critérios específicos: 

– É proibida a contratação de empregados permanentes. 

– Não há necessidade do trabalho ser exercido de forma contínua (de acordo com o art. 48, § 2º da Lei 8.213/91 basta que o segurado esteja efetuando esse tipo de trabalho quando requerer a aposentadoria); 

– São considerados membros do núcleo de regime de economia familiar: os cônjuges ou companheiros; os filhos acima de 16 anos; as pessoas equiparadas que trabalhem em conjunto com os familiares na atividade rural.

Pescador artesanal

Os pescadores artesanais também, além da vantagem da redução de 5 anos para a aposentadoria por idade, não são obrigados a contribuir com a Previdência para ter direito ao benefício, que é limitado ao salário-mínimo. 

Para ter esse direito é necessário comprovar com documentos e 3 testemunhas 15 anos de trabalho como: pescador, catador de caranguejo, limpador de pescados, marisqueiro ou pescador de camarão. 

Caso o pescador trabalhe registrado exercendo outras atividades na área urbana por um período, ele terá que apresentar provas do retorno ao trabalho em zona rural ou pesca. 

É importante destacar que o fato de ser proprietário de peixaria, ter CNPJ registrado, não descaracteriza a condição do pescador para fins de aposentadoria especial.

Indígena

O indígena também possui a classificação de segurado especial, desde que cumpra os seguintes requisitos: 

– Seja reconhecido como indígena pela Fundação Nacional do Índio — FUNAI; 

– Exerça trabalhos como artesão usando matérias-primas provenientes do extrativismo vegetal; 

– Exerça atividade rural, individual ou em regime de economia familiar, mas que não seja o seu principal meio de sustento. 

Para fins de classificação na categoria de segurado especial indígena não importa onde o segurado resida ou exerça sua atividade. 

Também é indiferente a categoria de indígena aldeado ou não aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado.

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

Os cidadãos com deficiência também podem requerer a aposentadoria por idade com idade mínima de 60 anos homem e 55 anos mulher, comprovando também o mínimo de 180 meses de trabalho na condição de pessoa com deficiência. 

Lei Complementar nº 142/2013 esclarece o que é considerado pessoa com deficiência para fazer jus aos benefícios previdenciários. 

Em suma, considera-se pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos para participar de uma vida plena e efetiva em sociedade com igualdade de condições, por terem particularidades de ordem física, intelectual ou sensorial. 

Além de comprovar a deficiência, para a aposentadoria especial é necessário se submeter à perícia médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria por idade na aposentadoria híbrida!

A aposentadoria híbrida possibilita aos trabalhadores rurais somarem os períodos de trabalho no campo e na cidade para contar o tempo de carência do benefício de aposentadoria por idade. 

Nessa modalidade, o trabalhador rural perde a redução da idade mínima dos segurados especiais, valendo a mesma regra do trabalhador urbano, de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. 

Outro ponto de observação importante da aposentadoria por idade híbrida, é que nessa modalidade quando o trabalhador completar a idade mínima e o período de carência, não importa se ele esteja exercendo atividade urbana ou rural, tampouco qual dos trabalhos foi predominante.

Aposentadoria por idade na Aposentadoria Compulsória

Como regra, praticamente todos os benefícios de aposentadoria do INSS, a partir de cumpridas as exigências legais, o segurado dá entrada com o requerimento voluntariamente para se aposentar. 

Porém, a aposentadoria por idade possui uma exceção: é quando o trabalhador encerra a sua participação ativa no mercado de trabalho a partir do requerimento do empregador. 

Essa é a chamada aposentadoria por idade compulsória. 

Assim, fica autorizado que as empresas ou patrões peçam a aposentadoria de empregados que completem 70 anos sendo homem e 65 anos sendo mulher. Desde que tenham cumprido também a carência dos 180 meses. 

Nesses casos, o empregado tem direito de receber as verbas de rescisão trabalhista sem justa causa, conforme disposição do art. 54 do Decreto 3.048/99. 

Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. 

Os critérios da aposentadoria especial por idade e da aposentadoria compulsória não tiveram modificação com a Reforma da Previdência.

Documentos necessários para o pedido da aposentadoria por idade

– Documento pessoal de identificação (preferencialmente o RG); 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

– Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

– Carnê de contribuição ou outro comprovante de quitação das contribuições ao INSS. 

No caso dos segurados da categoria especial, é necessária também a apresentação de documentos adicionais que comprovem a condição de segurado especial.

Por exemplo: contratos de arrendamento rural, declaração de sindicato rural, de pescadores ou de artesãos, e outros documentos que demonstrem a ocupação. 

Desde 2015 também é preciso preencher a autodeclaração comprovando a condição de segurado especial. 

Se quiser o modelo da autodeclaração clique aqui.

Esse documento será autenticado em algum dos órgãos do PRONATER

Assim, em resumo, a autodeclaração + autenticação são suficientes para comprovar a condição de segurado especial junto ao INSS. 

Apesar disso, aconselhamos os segurados a darem entrada com o pedido munidos de mais documentos que comprovem a condição de segurado especial. Como os já citados contratos de arrendamentos, dentre outros. 

Isto porque é importante não deixar brechas de negativas por falta de certezas do enquadramento na categoria de segurado especial para a aposentadoria especial por idade. 

Inclusive, o PRONATER pode solicitar essa documentação para autenticar a autodeclaração. 

E caso o trabalhador não tenha, eles podem negar o reconhecimento e consequentemente o INSS negará o pedido de aposentadoria. 

Contagem do período de carência/tempo de contribuição

Empregados e trabalhadores avulsos

Nos dois casos a contagem do tempo de carência/tempo de contribuição inicia-se no momento em que a atividade também teve início. Ou seja, no ato da filiação do trabalhador junto ao INSS. 

Como a contribuição não é recolhida diretamente pelo segurado e sim pelos empregadores, a sua prestação é presumida. 

Porém, se quando for requerer o benefício constar pendências de recolhimentos será necessário que o trabalhador comprove, mediante documentos, o exercício da atividade.

Contribuinte individual ou facultativo

Para esses trabalhadores, o tempo de carência/tempo de contribuição inicia-se no momento em que o trabalhador inicia o pagamento das contribuições ao INSS voluntariamente

A partir do primeiro pagamento realizado em dia pelo contribuinte individual ou facultativo inicia-se a relação com o INSS para a contagem de prazo. 

Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do próprio segurado, e como mencionado, somente a partir da primeira prestação em dia é que se contará o prazo de carência/tempo de contribuição.

Empregado doméstico

Para os empregados domésticos, a carência/tempo de contribuição também é contada a partir do primeiro pagamento efetuado no vencimento. 

Porém, se quando por fazer o pedido de aposentadoria ele não conseguir comprovar quando realizou o primeiro pagamento, é possível contar a partir do dia em que iniciou o exercício da atividade no emprego doméstico. 

Nessa situação o benefício será concedido no valor de um salário-mínimo. 

Contudo, se, depois o segurado conseguir provar seu primeiro recolhimento dentro do prazo, pode ser realizado um novo pedido de cálculo do benefício para ajustar o valor com base nas contribuições.

Segurado especial

Para os segurados especiais a carência será contada a partir do mês de novembro de 1991, com a apresentação dos documentos que comprovam o período em que trabalhou na condição especial. 

Há a possibilidade de o segurado especial aderir ao INSS por conta própria. 

Nesse caso serão seguidas as regras do trabalhador facultativo. 

Um ponto de destaque dessa modalidade é que se o trabalhador comprovar o exercício da atividade de apenas um dia, para a contagem da carência será válido como um mês completo. 

As contagens de prazo mencionadas permanecem as mesmas desde antes da Reforma da Previdência, ou seja, não sofreram nenhuma alteração.

Entenda a Carência Reduzida antes e depois da Reforma da Previdência

Carência Reduzida antes da Reforma

O período de carência é correspondente ao número mínimo de contribuições que devem estar pagas ao INSS quando o trabalhador ou dependentes fizerem o pedido de benefício. 

Ela também está relacionada ao tempo obrigatório de exercício de uma determinada atividade para fins de aposentadoria, como no caso dos trabalhadores rurais. 

Como narrado, o início da contagem de prazo da carência varia conforme o tipo e atividade exercida, e ainda do período em que ocorreu: a filiação, a inscrição ou a contribuição junto ao INSS. 

Via de regra, a carência é 180 contribuições. Contudo, o art. 142 da lei 8.213/91 prevê uma redução no tempo de carência para aqueles que se filiaram junto ao INSS até 24 de julho de 1991, e que tenham contado o tempo de carência a partir da filiação. 

Nessa hipótese estavam enquadrados somente os trabalhadores urbanos e rurais que não estivessem na condição de segurados especiais. 

Nesses casos, antes da Reforma, o número de meses exigidos de carência variava conforme o ano que o beneficiário completava todas as condições para a aposentadoria.

Carência Reduzida depois da Reforma 

A Reforma da Previdência alterou as regras. 

Não é mais necessário cumprir carência, mas sim um tempo de contribuição. 

Embora pareça a mesma coisa, há uma pequena diferença na forma de contar. 

A carência era contada mês a mês já o tempo de contribuição é contado data a data.  

Ou seja, alguém que tenha começado a trabalhar em 03/01/2020, por exemplo, e saiu do emprego em 10/01/2020, teria 1 mês de carência. Mas como tempo de contribuição tem apenas 7 dias. 

A partir da Reforma da Previdência as mulheres passaram a ter que cumprir 15 anos de tempo de contribuição (não mais de carência) e os homens 20 anos, para terem direito à Aposentadoria por Idade.

E a forma de contar é em dias efetivamente trabalhados e não mais o mês todo independentemente da quantidade de dias como era antes.

Cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma

O sistema de cálculo leva em consideração o número de contribuições, ou seja, o período contributivo, e define quantos serão usados para apurar a média (entre 80 e 100% dos meses). 

Para contribuintes enquadrados na regra transitória, consideram-se os meses decorridos a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento do benefício de aposentadoria. 

Também é considerado o índice de fator previdenciário, para então realizar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) do beneficiário. 

O cálculo da aposentadoria por idade é regulamento pelo art. 50 da Lei 8.213/91 e art. 7 da Lei 9.876/99 que trata da aplicação do fator previdenciário.

Art.50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício. 

Portanto, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano de trabalho, limitado a 100% do salário de benefício. 

Exemplos: 

1- Se um trabalhador do sexo masculino, com 65 anos de idade atingiu o tempo de 30 anos de contribuição e seu salário de benefício é de R$ 2.000,00 e deixa de aplicar o fator previdenciário, a renda mensal será apurada pela aplicação da seguinte equação:  alíquota de 70% + anos trabalhados X o resultado pelo salário de benefício. 

0,70 + 0,30 = 1,00; Renda mensal = 2.000,00 X 1,00 = R$ 2.000,00. 

2- Uma mulher com 60 anos de idade, que tem 15 anos de contribuição e mesmo salário de benefício de R$ 2.000,00 excluída a aplicação do fator previdenciário, é menos vantajoso. Seguindo o cálculo seria:

0,70 + 0,15 = 0,85. 

Assim, a renda mensal ao multiplicar os R$ 2000,00 pela alíquota de 0,85 será de R$ 1.700,00. 

Se em algum desses exemplos a incidência do fator previdenciário fosse vantajosa, a alíquota seria multiplicada ao valor do salário de benefício. 

Para a modalidade de aposentadoria por idade de deficiente físico utiliza-se a norma da Lei Complementar 142/2013 que faculta a aplicação do fator previdenciário. 

Na aposentadoria de segurados especiais não há a aplicação do fator beneficiário e nem qualquer adicional, o valor inicial corresponde a 100% do salário de benefício, conforme disposições dos arts. 29 e 57 da Lei 8.213/91.

Cálculo da aposentadoria por idade depois da Reforma

A partir da Reforma da Previdência, o valor do benefício da aposentadoria por idade passa a ser realizado pela média de TODOS os salários do trabalhador, da qual ele receberá 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos para mulheres, limitado a 100%. 

Exemplo:

Supondo um trabalhador do sexo masculino que começou a contribuir com o INSS após a entrada em vigor da Reforma, quando tiver 35 anos de contribuição previdenciária, e a média de todos os seus salários for R$ 1.500,00, ele terá a renda calculada da seguinte forma: 

60% de 1.500,00 + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%. Receberá então 90% de R$ 1.500,00, ou seja, R$ 1.350,00. 

O mesmo vale para as aposentadorias especiais. 

A aposentadoria por idade do deficiente continua seguindo a regulamentação da Lei Complementar 142/2013, mas com uma exceção: será considerada a média de TODOS os salários na hora de calcular o benefício como ocorre em todas as aposentadorias após a Reforma da Previdência.

O adicional de 25% no valor da aposentadoria por idade

O acréscimo de benefício é um ponto importante da aposentadoria por idade que nem todo mundo tem conhecimento. E sobre o qual pairam muitas dúvidas. 

A legislação prevê um adicional de 25% sobre valor da aposentadoria por incapacidade permanente (a conhecida aposentadoria por invalidez) quando o aposentado precisa de assistência permanente de terceiros. 

Apesar da previsão ser para aposentados por incapacidade permanente ou invalidez, em razão do princípio da isonomia, os tribunais brasileiros superiores têm adotado a tese de que este adicional deve se estender a todas as categorias de aposentadoria. 

Portanto, na hipótese de o aposentado se enquadrar nessa complementação, mesmo sendo aposentado por idade, vale a pena procurar a orientação de um advogado de confiança para tomar as medidas cabíveis. 

É possível ingressar com uma ação judicial para conseguir esse acréscimo já que administrativamente ainda é concedido apenas aos aposentados por incapacidade permanente.

A possibilidade do adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria não teve nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

Aposentados por idade podem continuar trabalhando?

Um dos primeiros pensamentos quando se fala na aposentadoria é de que ao se aposentar a pessoa terá que parar de trabalhar, perderá o vínculo de emprego. 

Mas, ao contrário disso, o trabalhador não é obrigado a deixar o seu cargo ou função quando se aposenta, inclusive os direitos do trabalhador continuam os mesmos como qualquer outro empregado. 

Na verdade, o empregado não é obrigado nem a comunicar o empregador de sua aposentadoria. 

E nada disso mudou com a Reforma da Previdência. 

Somente na aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é que a pessoa não poderá mais exercer atividades remuneradas, mesmo porque ela é concedida às pessoas que, por algum tipo de lesão ou enfermidade, não tem mais condições de trabalhar. 

Portanto, em qualquer outra modalidade de aposentadoria o que é viável é que o trabalhador analise a real vantagem de continuar trabalhando ou não. 

Caso continue, a contribuição previdenciária continuará sendo obrigatória, embora não terá mais qualquer tipo de retribuição por isso. 

A lei também proíbe a dispensa do empregado com base exclusivamente na sua aposentadoria, podendo, caso ocorra, entrar com o pedido na Justiça para reintegração ao emprego e também, dependendo do caso, pode caber até indenização por danos morais.

É permitida a acumulação de benefícios?

O acúmulo de benefícios que se dá quando o trabalhador segurado tem um benefício ativo e adquire direitos para requerer outro. 

Esta situação é totalmente possível em várias situações. 

Por exemplo: quando alguém que já está recebendo a Pensão por Morte, atinge os requisitos para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, serão mantidos ambos os benefícios.

Mas nem todos os benefícios são acumuláveis, a legislação previdenciária classifica vários benefícios como não acumuláveis. 

– Salário-maternidade + aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); 

Exemplos: 

– Auxílio-Acidente + outro auxílio-acidente; 

– Aposentadoria + auxílio-acidente; 

– Salário-maternidade + auxílio-doença, dentre outros. 

O valor do acúmulo é a soma simples de cada benefício. A Reforma da Previdência não alterou a proibição dos acúmulos de benefícios, ou seja, os acúmulos proibidos são os mesmos. 

Porém, o cálculo mudou. 

Nova regra de cálculo

Na nova regra o segurado receberá o valor integral do benefício de maior valor + porcentagem dos outros benefícios, conforme o valor deles. Ficou assim: 

– Até 1 salário-mínimo (1.045,00 em 2020) – Recebe 100% do benefício maior + 100% do(s) outro(s); 

– 1 a 2 salários-mínimos – recebe 100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s);

– 2 a 3 salários-mínimos – recebe 100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s);

– 3 a 4 salários-mínimos – recebe 100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s);

– Acima de 4 salários-mínimos – recebe 100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s).

 Em uma situação hipotética, alguém que tem direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e uma Pensão por Morte de R$ 2.500,00, terá o cálculo realizado por faixas. 

No caso, o valor da pensão é de R$ 2.500,00, portanto na faixa entre 2 e 3 salários-mínimos em 2021. Como calcular?

1º   100% do valor do salário-mínimo (primeira faixa) = R$ 1045,00. 

2º –  60% do valor do salário-mínimo (segunda faixa) = R$ 627,00. 

3º – o valor mínimo dessa faixa (2 salários-mínimos) e subtrair o valor do benefício. 

Ou seja: R$ 2.500,00 – 2.090,00 = R$ 410,00. 

Após isso, pegar 40% do valor, R$ 164,00. 

Supondo que o valor do benefício estivesse entre 3 e 4 salários-mínimos, deveríamos subtrair o valor do benefício por 3 salários-mínimos, e assim sucessivamente. 

4º – soma os valores: R$ 1.045,00 + R$ 627,00 + R$ 164,00 = 1.836,00. 

5º – adiciona o valor do maior benefício ao valor calculado da pensão = 3.000,00 + 1.836,00 = R$ 4.836,00 é o total que o segurado receberá no acúmulo de benefícios. 

As regras aplicáveis ao sistema previdenciário brasileiro se já não eram muito simples, com a Reforma da Previdência de 2019 complicou ainda mais. 

Tanto para a aposentadoria por idade como em qualquer outra modalidade, é fundamental ter o mínimo de conhecimento sobre as regras e quando preciso, ter o auxílio de um advogado especialista para auxiliar na busca das melhores condições para a aposentadoria conforme cada caso. 

Entenda o que é o Direito adquirido 

Todas as mudanças da Reforma da Previdência valem para aqueles que ainda não possuíam todos os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma entrar em vigor e para os que ingressaram como contribuintes após a reforma. 

Quem já preenchia os requisitos para requerer a aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido

Esse direito permite aos trabalhadores se beneficiarem ainda da aposentadoria por idade nas regras anteriores, que são bem melhores do que as novas regras. 

A Advocacia Schettini conta com uma equipe de especialista para tratar esse ou qualquer assunto da Previdência Social.

Fale conosco, será um prazer poder ajudar!

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regra de transição aposentadoria https://advocaciaschettini.com.br/regra-de-transicao-aposentadoria/ Fri, 16 Jul 2021 01:47:41 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31411 Leia mais em Advocacia Schettini

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A regra de transição aposentadoria foram criadas para não prejudicar tanto os trabalhadores segurados que já se encontravam no caminho da aposentadoria.

Quando a lei da Reforma Previdenciária entrou em vigor, algumas alterações foram bastante prejudiciais aos trabalhadores. Por isso, as regras de transição visam prejudicar menos quem já estava próximo de se aposentar.

Regra 1 – Pontos:

Esta regra é simples, soma-se ao tempo de contribuição a idade do segurado, para atingir uma pontuação específica.

Homens: Mínimo 35 anos de contribuição, devendo somar 97 pontos (idade + tempo de contribuição).

Mulheres: Mínimo 30 anos de tempo de contribuição, devendo somar 87 pontos (idade + tempo de contribuição).

Foi definido pela Reforma da Previdência que deverá subir 1 ponto por ano, a partir de 2020 até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens em 2033.

Cálculo do valor do benefício na regra de pontos

Para calcular o valor do benefício é feita a média de todos os salários do segurado a partir de 07/1994 e multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Regra 2 – Idade Progressiva

Esta regra de transição aposentadoria é para os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência, 13/11/2019, não tinham completado os critérios da aposentadoria, faltando de 2 anos para mais.

Nestes casos, além do critério por Tempo de Contribuição será levado em conta o critério da idade e também o período de carência.

Da seguinte forma:

No caso dos homens: 

  • Idade mínima 61 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 65 anos + 35 anos de contribuição

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 56 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 62 anos + 30 anos de contribuição. 

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – idade progressiva

O cálculo da renda de aposentadoria pela regra de transição aposentadoria da idade progressiva leva em consideração o seguinte: 

  • A Média 

Que é: a média aritmética de todos os salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início de suas atividades.

  • A regra de 60% + 2% ao ano

Ou seja, 60% da média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Exemplo:

Considere o caso de uma mulher com 54 anos de idade, que em 2019 completou 27 anos de tempo de contribuição ao INSS.

Nesta regra de transição da Idade Progressiva, a Sra. Ana será aposentada aos 58 anos, tendo completado 31 anos de contribuição.

O cálculo de sua renda de aposentadoria se dará da seguinte forma:

Imagine que o cálculo da média de todos os salários dela deu R $5.000,00. Sobre esse valor será aplicada a regra 60%+2% por ano acima dos 15 anos de contribuição.

60%+2% x 16 anos a mais de contribuição = 60% + 32% = 92%

O valor do benefício mensal a ser recebido por ela será R $5.000,00 X 92% = R $4.600,00.

Regra 3 – Pedágio 50% 

Na regra de transição aposentadoria Pedágio 50% se encaixam os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência faltava 2 anos ou menos para completar o critério de tempo de contribuição para se aposentar.

Sendo para os homens: 

  • 33 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 35 anos. 

E para as mulheres:

  • 28 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 30 anos. 

De uma forma mais clara: supondo que você seja um homem e faltavam 2 anos para completar os 35 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 2 anos + 50% = ou seja faltará neste caso 3 anos.

Supondo que você seja uma mulher e faltava 1 ano para você completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 1 ano + 50% = ou seja, 1 ano e 6 meses.

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – Pedágio 50%

Nesse caso, o cálculo da renda de aposentadoria na regra de transição aposentadoria Pedágio 50% leva em consideração o seguinte: 

  • A Média 

Ou seja, a média aritmética de todos os salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

  • Fator Previdenciário

Lembrando aqui que o fator previdenciário leva em consideração três situações que podem prejudicar ou beneficiar o resultado final do cálculo. São eles: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Nesse caso, para encontrar o valor da renda da aposentadoria multiplica-se o valor da média pelo fator previdenciário correspondente, reduzindo quase sempre ainda mais o valor.

Regra 4 – Pedágio 100%

Veja, pode ocorrer do segurado não se enquadrar em nenhuma das opções anteriores, mas ainda tem a regra do Pedágio 100% que pode ser muito interessante.

A regra de transição aposentadoria do Pedágio 100% serve para quem já contribuiu com a Previdência e também para os servidores públicos.

Os critérios que se aplicam a esta categoria são os que seguem:

No caso dos homens: 

  • Idade mínima de 60 anos 
  • 35 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 35 anos. 

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos 
  • 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 30 anos. 

Exemplo:

Suponha que você seja um homem e faltavam 2 anos para você completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 2 anos + 100% = ou seja faltará neste caso 4 anos.

E se você for mulher e faltava 1 ano para completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 1 ano + 100% = ou seja, 2 anos.

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – Pedágio 100%

O cálculo do valor da renda pela regra de transiçõa aposentadoria Pedágio 100% leva em consideração APENAS A MÉDIA de todos os salários de contribuição

Ou seja, a média aritmética de todos os seus salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

Não se aplica nenhum redutor sobre essa média.

Então supondo que a média de salários atualizados resulte em R $2.500,00, este será o valor do benefício de aposentadoria.

Nesta categoria não há aplicação do fator previdenciário sobre o valor, o que merece atenção porque pode gerar uma enorme vantagem para quem se enquadrar nessa regra. 

É necessário contar com ajuda de especialistas para escolher a melhor regra para cada caso. 

A Advocacia Schettini tem uma equipe especializada apta a orientar a melhor regra conforme cada situação.

Fale conosco!

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aposentadoria rural https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-rural/ Fri, 16 Jul 2021 01:24:43 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31406 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria rural foi criada para diferenciar os trabalhadores que exercem atividades no campo. 

A Previdência Social considera as atividades no campo, de pesca ou em minas de garimpo, mais intensas e mais desgastantes do que a maioria dos trabalhos urbanos.

Como o trabalho rural é um ramo vasto, com características e realidades muito específicas, foram criados 4 tipos de contribuintes e 3 tipos de aposentadorias nessa modalidade. 

As particularidades de cada tipo estão relacionadas à forma de exercício da atividade e forma de contribuição. 

Contribuinte – Empregado Rural

A classe de trabalhadores denominada Contribuinte Empregado Rural é formada por aqueles  que prestam serviços a terceiros no campo. 

Normalmente são responsáveis por funções como: plantar, roçar, cuidar da lavoura e do trato dos animais pertencentes a outra pessoa, o empregador. 

São empregados fixos que estão localizados na zona rural, trabalham com registro em carteira. Ficam por um período indeterminado no trabalho, ou seja, criam vínculo com a entidade trabalhadora.  

Neste caso, assim como nas aposentadorias urbanas, eles recebem seus salários já com o desconto da contribuição do INSS. 

A responsabilidade de recolher a contribuição junto à Previdência Social fica a cargo do empregador. 

Contribuinte – Individual Rural

Se enquadram na classe de Contribuinte Individual Rural as pessoas que trabalham no campo por dia ou por um período determinado, com data para início e término do serviço.

Esses trabalhadores prestam serviços a terceiros de forma constante, mas não fixa e muitas vezes atendem mais do que um empregador ou empresa por época. Não possuem vínculo empregatício através de registro em carteira. 

Normalmente esses trabalhadores também exercem funções ligadas ao cultivo da terra, como: plantar, roçar e cuidar da lavoura, ou atividades relacionadas aos animais, como tratar, higienizar, tirar leite, coletar ovos, etc.

Nesses casos, os contratantes dos serviços não têm a responsabilidade no que se refere à contribuição do INSS dos contratados.

Sendo assim, para assegurar os direitos previdenciários, essa classe de trabalhadores deve se cadastrar e contribuir diretamente com o INSS. 

O pagamento deve ser realizado pelo próprio trabalhador como contribuinte individual, por meio de guias do INSS.

Contribuinte – Trabalhador Avulso Rural

Na classe de Contribuinte Trabalhador Avulso, como no caso anterior, se enquadram as pessoas que trabalham no campo por dia ou por período. 

As funções também são ligadas ao cultivo da terra: plantar, roçar, cuidar da lavoura ou atividades relacionadas aos animais, como tratar, higienizar, coletar ovos, tirar leite, dentre outras.

Porém, o trabalhador avulso rural presta serviços a terceiros de forma constante, mas não fixa e muitas vezes, também pode atender mais do que um empregador ou empresa por época. 

A diferença é que nesta categoria os trabalhadores prestam serviços vinculados a algum tipo de cooperativa, sindicato de categoria ou órgão responsável pela gestão dos recursos humanos para os serviços rurais. 

Ou seja, eles não estão relacionados apenas a um empregador ou empresa, mas a um grupo que os representa para contratar e gerir a mão-de-obra rural para terceiros.

Nesse caso, os responsáveis pela administração dos recebimentos e pagamentos (cooperativas, associações, sindicatos, etc…) são também responsáveis pelo recolhimento das contribuições do INSS. 

Os trabalhadores avulsos têm o valor da contribuição do INSS descontado conforme seus recebimentos.

Segurado Especial

São considerados segurados especiais na atividade rural aquelas pessoas e famílias que moram e trabalham no campo de forma particular e que não possuem empregados. Elas geralmente produzem para o próprio sustento e vivem exclusivamente do que plantam e colhem. 

O trabalho é conjunto, com os membros de uma família que trabalham juntos e colaborando respectivamente para um único fim: a subsistência da família e do pequeno negócio de produção. Este é o chamado regime de economia familiar.

Toda a atividade econômica, neste caso, precisa necessariamente estar ligada à manutenção do negócio ou do sustento da família. 

A renda sempre é destinada para o campo de forma a dar continuidade na produção e nas necessidades da família. 

Exemplo de atividade rural em economia familiar:

O Sr. Sebastião Garcia tem sua esposa e quatro filhos. Todos moram e trabalham no campo e na plantação de legumes. Não contam com funcionários ou ajuda de terceiros. Eles são os responsáveis por todas as etapas da produção, desde o preparo da terra, o plantio, a colheita, até a venda e entrega dos legumes para as associações ou cooperativas locais.

Todo o resultado financeiro da atividade da família do Sr. Sebastião é usado na própria lavoura. Seja para a compra de insumos ou para a manutenção da sua produção. E também para suprir as necessidades de subsistência dos membros da família. 

Eles vivem em regime de economia familiar.

Ocorre que , nesses casos, é muito difícil reunir provas documentais, por isso são isentos do recolhimento de Contribuições ao INSS. 

A legislação entende que, normalmente, tratam-se de pessoas muito simples. E que com o baixo nível de entendimento e rendimento desses trabalhadores, eles não poderiam ou nem saberiam como proceder para fazerem as contribuições ao INSS.

Se enquadram nessa modalidade de segurados especiais: produtor rural; pescadores artesanais; indígenas;  garimpeiros; familiares do segurado especial.

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 houve uma alteração importante. Houve a inclusão da profissão de garimpeiros nesta categoria de segurado especial. Alterou-se assim o nome da categoria que era apenas APOSENTADORIA RURAL para APOSENTADORIA RURAL E DO GARIMPEIRO.  

Aposentadoria Rural por Idade

Para a aposentadoria rural por idade, o próprio nome já diz, o critério decisivo é a idade do trabalhador:

Homem – 60 anos de idade.

Mulher – 55 anos de idade.

E para ambos deverá ser somado o período de carência de 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição.

Esta categoria tem menos rigor com a idade de aposentadoria em relação à urbana porque consideram a realidade mais difícil das pessoas que vivem e trabalham no campo.

Exceção para o Segurado Especial

Ainda levando em consideração a realidade das pessoas que pertencem à categoria de segurado rural especial que muitas vezes não têm acesso à informação e acabam não contribuindo com o INSS, foi criada a aplicação de uma alíquota sobre a venda dos produtos rurais, como forma de compensar o não pagamento de contribuição ao INSS. 

Portanto, para os trabalhadores que nunca contribuíram e que pertencem à categoria de segurado especial, é aplicada sobre os valores recebidos durante o período de trabalho uma alíquota de 1,3%.

A lei exige comprovação de um período de 180 meses de carência antes da abertura do pedido da aposentadoria, contudo, não é necessário que este período seja consecutivo, a exigência é somente a comprovação da atividade no caso do segurado especial.

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

A Aposentadoria Rural por Idade Híbrida se destina às pessoas que passaram um período da vida trabalhando no campo e outro na cidade. 

A partir de uma lei que passou a vigorar em 2008, a aposentadoria híbrida é a possibilidade de juntar o tempo de contribuição rural com o urbano. 

Ou seja, tornou-se possível somar os períodos das atividades rurais com as contribuições de atividades em serviços na área urbana para compor o tempo de carência ou de contribuições necessárias para a aposentadoria. 

Aqui o critério da idade do trabalhador é diferente, sendo exigido que o homem complete 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, mais o período de carência de 180 meses para ambos.

Importante! 

O contribuinte segurado especial, pode usar esta categoria Híbrida comprovando suas atividades em trabalho rural, substituindo a carência ou o número de contribuições.

Exemplo:

Suponhamos que o Sr. José Gomes trabalhou como lavrador e contribuiu 10 anos como empregado rural nas lavouras de café da cidade de Guaxupé. Algum tempo depois ele decidiu se mudar para a cidade de São Paulo e passou a trabalhar como porteiro, onde ficou por 5 anos registrado, contribuindo como empregado.

A soma das contribuições é suficiente para comprovar o período de carência de 180 meses, sendo assim, ele poderá se aposentar desde que também tenha completado a idade mínima de 65 anos.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria rural por tempo de contribuição o critério para se aposentar é a quantidade de anos contribuídos, sendo necessário atingir 35 anos sendo homem e 30 anos sendo mulher, além de completar o período de 180 meses de carência.

Esta opção vale dentro da categoria Aposentadoria Rural para os contribuintes: empregados, individuais e avulsos. 

Como já mencionado, os segurados rurais especiais não possuem a obrigatoriedade da contribuição ao INSS. Portanto, a eles não cabe essa modalidade de aposentadoria que tem por base justamente o tempo de contribuição.

Cuidado! 

Não confunda os termos, tempo de contribuição, com o termo de tempo de carência.

Apesar de parecer a mesma coisa. A diferença entre eles é a forma como se contabiliza o período. 

Para o tempo de contribuição é considerado data a data e para a carência, considera-se mês a mês.

Veja um exemplo:

Vamos considerar que o Sr. Pedro trabalhou em uma lavoura de batatas. Ele começou a trabalhar no dia 31/10/2020 e finalizou o contrato no dia 06/11/2020. 

Neste exemplo considera-se: 06 dias como tempo de contribuição e 2 meses como período de carência (outubro e novembro).

Contagem do tempo na Aposentadoria Rural

A contagem do TEMPO na Aposentadoria Rural varia conforme a época da aposentadoria e as mudanças na legislação previdenciária.

  • Trabalhadores que exerceram atividade rural antes de 28/11/1999

Para estes trabalhadores que efetuaram contribuições anteriores à data de 28 de novembro de 1999, são contabilizados somente como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não carência. São assegurados pelo direito adquirido em razão da lei que vigorava, que considerava o tempo de contribuição como exigência e não os meses de carência.

  • Trabalhadores pertencentes à categoria de Segurado Especial antes de 31 de outubro de 1991

Neste critério, a exigência é somente a comprovação da condição de segurado especial. 

Se o trabalhador rural conseguir comprovar que exercia esta atividade na condição de se enquadrar como segurado especial, o período total de trabalho exercido será considerado como tempo de contribuição, mesmo não tendo efetuado nenhum pagamento à Previdência Social. 

Em 1991 entrou em vigor uma outra lei que alterou as regras, contudo o direito adquirido assegura que os trabalhadores que tiveram o período de trabalho anterior à lei, tenham considerado o critério indicado anteriormente.

A Reforma da Previdência não trouxe nenhuma alteração quanto aos critérios para Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Cálculo da Aposentadoria Rural 

Esse foi o ponto marcante da Reforma da Previdência, cujas alterações não poupou os prejuízos para os cálculos em nenhuma das modalidades de benefícios.

Cálculo da renda de aposentadoria rural antes da Reforma da Previdência

A apuração antes da Reforma Previdenciária era feita da seguinte maneira:

Encontrava-se a média das maiores contribuições (80% delas), desde julho de 1994. Ao valor da média aplicava-se o redutor para a Aposentadoria Rural por Idade e por Tempo de Contribuição.

Cálculo da renda de aposentadoria rural após Reforma 

A Reforma da Previdência instituiu que a apuração seja feita da seguinte maneira: 

– Encontrar a média de TODAS as contribuições, ou seja 100% das contribuições dos segurados, desde julho de 1994. A esta média agora será aplicado um o Redutor de Aposentadoria tanto na Aposentadoria por Idade como também por Tempo de Contribuição.

Quem se encaixa na categoria de segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, o cálculo do valor da aposentadoria é diferente.

A forma de calcular a Aposentadoria Rural por Idade e a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição também é diferente.

Cálculo da Aposentadoria Rural por idade

  • Caso o segurado tenha atingido os critérios para se aposentar até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência) o cálculo será com base na média de 80% das contribuições mais altas, contando a partir de julho de 1994 e aplicando-se o fator beneficiário.
  • Caso o segurado atinja os critérios para se aposentar após 13/11/2019 (depois da Reforma da Previdência), será feita a média de todas as suas contribuições, ou seja, 100% delas, a contar de julho de 1994. Para calcular o valor da aposentadoria será considerado:

 70% dessa média + 1% ao ano do tempo em que o segurado contribuiu com o INSS.

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou o cálculo, mudando a base de cálculo para a média dos salários e contribuições, que passou de 80% (das maiores contribuições) para 100%, contudo essa regra de aplicação do redutor dos 70% + 1% por ano do valor contribuído se mantém.

Para reforçar as alterações da nova lei, o INSS inclusive soltou uma Circular 64/2019 explicando que o valor da Aposentadoria Rural por Idade continua seguindo as mesmas regras anteriores.

Veja um exemplo:

Supondo que a Sra. Laurinda, de 57 anos de idade, com 19 anos de contribuições ao INSS, trabalhava na colheita de café.

Considerando que 80% das mais altas contribuições dela perfazem o valor de R $2.500,00.

Aplicando a regra de 70% + 1% por ano trabalhado.

O cálculo fica 70% + 19% = 89% do valor da média de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00

A aposentadoria da Sra. Laurinda será de R$ 2.225,00 

Mas a média de 100% dos valores do tempo de contribuição da Sra. Laurinda dá menos, dá R $2.100,00 porque houveram períodos em que ela tinha uma remuneração menor e contribuia menos, quando iniciou nas atividades ou passou por demissões e admissões em períodos de experiência. 

O cálculo fica 70% + 19% = 89% do valor da média de R$ 2.100,00 = R$ 1.869,00.

Pelas novas regras o valor da aposentadoria da Sra. Laurinda será de R$ 1.869,00. 

Exceção! Esta regra não mudou nada para os Contribuintes Segurados Especiais, porque já recebem apenas o salário mínimo.

Cálculo da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

  • Se o segurado atingiu os critérios para se aposentar até o dia 12/11/2019, seu cálculo será realizado com base em 80% das contribuições mais altas, contando a partir de julho de 1994. À média será aplicado o fator previdenciário.

Exemplo:

Para um homem de 55 anos de idade, trabalhador rural que contribui há 37 anos.

Imagine que o valor da média tenha resultado em R $2.000,00 e o fator previdenciário de 0,7680.

A conta se faz multiplicando o fator previdenciário de 0,7680 x pela média de R $2.000,00.

Totalizando R $1.536,00 como valor da renda mensal de aposentadoria.

  • Se o segurado atinge os critérios para se aposentar após 13/11/2019, a renda da sua aposentadoria considerará para a média TODAS as contribuições, ou seja 100%, a contar de julho de 1994;

Após o cálculo da média, será calculado 60% + 2% ao ano após 20 anos de contribuições para o homem, ou após 15 anos de contribuições para a mulher.

Exemplo:

Uma mulher com 32 anos de contribuição, tendo como média dos 100% dos seus salários o resultado de R $2.500,00. 

O cálculo é 60% + 34% (2% por ano de 17 anos após os 15 anos da regra)

Sendo 60% + 34% = 94% sobre o valor de R $2.500,00 = R $2.350,00 (valor da renda mensal de aposentadoria).

Cálculo para Contribuinte Segurado Especial

Esta categoria é beneficiada em dois fatores:

Primeiro, pela forma menos exigente de aprovar as aposentadorias e a outra por não haver média sobre os salários.

Em contrapartida para os trabalhadores que se enquadram nesta categoria, o valor sempre será o de 1 salário mínimo. 

Existe a possibilidade de pleitear um valor maior considerando os seguintes critérios: 

  • Para homens, contribuir durante 35 anos comprovados e para mulheres contribuir durante 30 anos comprovados; 
  • Pagar uma alíquota de 20% sobre o salário contribuído para ambos, homens e mulheres.

Documentos para a Aposentadoria Rural 

Empregados, Contribuintes Individuais e Trabalhadores Avulsos

Todos os segurados, basicamente precisam dos documentos pessoais, Carteira de Trabalho e tudo o que puder guardar dos documentos que vou listar adiante.

A Reforma da Previdência mudou a forma de fazer a comprovação da aposentadoria rural. 

Agora, a aprovação estará restrita à apresentação do cadastro do trabalhador rural no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Porém, somente quando este órgão atingir o mínimo de 50% dos segurados rurais cadastrados é que todo o processo será diretamente atrelado ao cadastro no CNIS.

Enquanto isso, ficam valendo os documentos que vou citar a seguir. 

Documentos para os Segurados Especiais

Para esta categoria é necessário preencher uma autodeclaração fornecida pelo INSS com o maior número de informações possíveis, como: 

– Início das atividades rurais;

– Local onde trabalhou;

– Tipo de imóvel onde trabalhava;

– Se a família participava em conjunto nas atividades.

Juntamente com os documentos pessoais, esta declaração que deverá ser devidamente autenticada pelo PRONATER deve compor o pedido de aposentadoria.

Basicamente, para comprovar a atividade de segurado rural especial só precisa dessa autodeclaração e autenticação do PRONATER. 

Mas reforço que toda a documentação existente que comprove sua atividade rural, é bom juntar. 

Pode acontecer, inclusive, de o PRONATER pedir mais dados e informações para poder autenticar a autodeclaração. 

Com a Reforma da Previdência nesse caso também mudou a forma de fazer a comprovação da aposentadoria rural. 

Como já narrado, agora a aprovação estará restrita à apresentação do cadastro do CNIS quando atingir o mínimo de 50% dos segurados rurais cadastrados. 

Relação Geral de documentos para a aposentadoria rural

Tudo o que você tiver desta lista é importante guardar para apresentar quando for requerer sua aposentadoria rural no INSS.

  • Contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Documentos da Previdência Social;
  • Contratos de: arrendamento, parcerias ou comodatos rurais;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou qualquer documento que comprove relação;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais emitidas por empresas que compram mercadorias e que constem o nome do beneficiário como vendedor.
  • Todo documento fiscal que comprove venda de produção rural pelo beneficiário à cooperativa agrícola, entreposto de pescado e que conste o seu nome. 
  • Contribuições à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

A Advocacia Schettini, com uma equipe de especialistas, está apta a orientar desde o planejamento e acompanhar os processos de aposentadoria rural.

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aposentadoria proporcional https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-proporcional/ Fri, 16 Jul 2021 00:56:54 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31403 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria extinta desde 1998. 

Porém, pelo direito adquirido alguns segurados ainda podem ter direito a essa aposentadoria como opção.

Critérios da aposentadoria proporcional

Primeiramente, vamos entender os critérios dessa modalidade de aposentadoria que diferem para homens e mulheres:

HOMENS: 

  • Idade mínima = 53 anos; 
  • Contribuição = 30 anos
  • Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
  • Fator Previdenciário;
  • Alíquota proporcional; 
  • Carência = 180 meses.

MULHERES:

  • Idade mínima = 48 anos; 
  • Contribuição = 25 anos;
  • Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
  • Fator Previdenciário;
  • Alíquota proporcional; 
  • Carência = 180 meses.

Nesses casos o cálculo tem como base 70% do salário de benefício mais 5% a mais por ano trabalhado até o limite de 95%. 

Por se tratar de um cálculo um pouco mais detalhado. Antes de entrar definitivamente com o pedido da aposentadoria proporcional é importante contar com a ajuda de um advogado especialista. Para evitar erros tanto na análise dos critérios, como no cálculo do benefício. E também para comparar com as outras possibilidades de aposentadoria e escolher a que for mais viável em cada caso.

Regra de transição

As regras de transição da aposentadoria proporcional foram estabelecidas para quem já pagava o INSS em 1998, quando essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Sendo assim, estes terão aumentado em 40% os anos faltantes para completar o tempo de contribuição e conseguir se aposentar.

Por exemplo, se você tivesse 25 anos de contribuição em 1998, quando a lei mudou. Você teria que trabalhar mais 5 anos para poder se aposentar.

Com a regra de transição acrescenta-se 40% sobre esses 5 anos que faltavam. Ou seja, você teria então que trabalhar mais 2 anos além dos 5 anos, totalizando 7 anos para poder se aposentar.

Cálculo da Aposentadoria Proporcional

Primeiro, saiba que a regra para cálculo da aposentadoria proporcional é bem dura e reduz muito o valor da renda do benefício.

Por isso ela até compensa para as pessoas que se aposentam com o valor do salário mínimo, porque nesse caso nunca o valor do benefício poderá ser menor que o salário mínimo.

Contudo, para outros casos, sinceramente, não vale a pena.

Veja como é feito o cálculo:  

  • Primeiro calcula-se a média de 80% das maiores contribuições, corrigidas monetariamente desde julho de 1994.
  • A este valor aplica-se o fator previdenciário. 
  • Calcula-se a alíquota da aposentadoria proporcional, que reduz em muitos casos até 30% do valor.

Os trabalhadores que contribuíram com o teto do INSS, por exemplo, podem ter seus benefícios cortados até pela metade pela aposentadoria proporcional. Tudo por conta desses redutores que esta categoria de aposentadoria traz no cálculo do valor de benefício para torná-lo proporcional.

Por fim, veja que se de um lado ela beneficiava nos critérios mais fáceis de alcançar a aposentadoria, por outro lado, ela penalizava muito no valor da renda do aposentado. 

Então cuidado!

São raros os casos em que realmente vale a pena a aposentadoria proporcional, só mesmo para quem contribui com base no salário mínimo. 

A Advocacia Schettini coloca à disposição sua equipe de especialistas em direitos previdenciários para qualquer dúvida ou assessoria para esta ou qualquer outra modalidade de aposentadoria.

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aposentadoria por pontos https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-por-pontos/ Thu, 15 Jul 2021 15:41:24 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31393 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria por pontos é considerada uma das melhores aposentadorias no Brasil.

É uma das mais benéficas financeiramente. A aposentadoria por pontos é muito atrativa para os trabalhadores que têm um tempo considerável de contribuição. 

Ela possibilita que o segurado antecipe a aposentadoria em relação à idade, sem redução no valor de renda do benefício. 

Aprovada em 2015 a aposentadoria por pontos ainda é motivo de muitas dúvidas. 

Principalmente depois da Reforma da Previdência em novembro de 2019, que fez tantas alterações nas aposentadorias. 

Criação da aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei 13.183/15 que incluiu o artigo 29-C à Lei da Previdência  (Lei 8.213/91). 

Esse dispositivo foi incluído com a finalidade de impedir a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor da renda das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. 

Também conhecida como Aposentadoria 95/85, a aposentadoria por soma de pontos permitia ao segurado cuja idade + tempo de contribuição atingisse os 95 pontos sendo homem e 85 pontos sendo mulher, se aposentar com a integralidade do valor do benefício, sem aplicação do fator previdenciário.

Portanto, a aposentadoria por pontos não surgiu como uma modalidade de aposentadoria em si, mas como uma forma de cálculo diferenciada para o valor do benefício.

Entenda o que é e como funciona o sistema de pontos

Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por pontos é a modalidade de aposentadoria com uma regra de pontuação. 

Ou seja, somando-se a idade do segurado com o seu tempo de contribuição, ao atingir a pontuação ele pode se aposentar. E com a vantagem de não ter aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.

As regras de pontuação para a aposentadoria por pontos atualmente já não são as mesmas da época de criação. São as seguintes:

  • HOMENS: 98 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2021) – até o limite de 105 pontos – tendo no mínimo 35 anos de contribuição.
  • MULHERES: 88 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2021) – até o limite de 100 pontos – tendo no mínimo 30 anos de contribuição.

Em 2021 a pontuação é 88 para mulheres e 98 para homens. Assim, se somando a idade da mulher ela alcançar os 88 pontos, ou os homens 98 no ano 2021 eles se aposentam com direito ao valor integral do benefício.

Além de atingir a pontuação, é necessário se atentar para os requisitos: carência mínima de 15 anos de contribuição, e tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

A aposentadoria por pontos não exclui a possibilidade do segurado se aposentar por tempo de contribuição comum ou por idade, ela é apenas mais uma opção que pode ser mais vantajosa ao segurado.

Contudo, para verificar se é ou não mais vantagem, é preciso fazer cálculos, comparar e verificar todos os requisitos.

Aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência

Como visto anteriormente, a pontuação da aposentadoria por pontos quando ela foi criada em 2015 era de 95/85 pontos para homens e mulheres, respectivamente. 

Esse modelo vigorou até a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, quando ficou estabelecido que os pontos aumentariam anualmente até atingir o total de 105/100 pontos para homens e mulheres, respectivamente.

Antes também era certo que o segurado que optasse por se aposentar por pontos receberia o valor integral da sua média de contribuições (100%), sem aplicação de qualquer fator de redução. 

Hoje essas regras só valem para quem já preenchia os requisitos da aposentadoria até 12 de novembro de 2019. 

Quem atingiu os requisitos depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor terá que preencher novos requisitos.

Aposentadoria por pontos depois da Reforma da Previdência

Uma das principais e mais prejudiciais alterações da Reforma da Previdência se deu justamente na aposentadoria por pontos. 

Desde o ano de 2019, quando entrou em vigor a nova legislação, a pontuação exigida para aposentadoria aumentará um ponto por ano até chegar à nova regra definitiva estabelecida que é 105/100 para homens e mulheres, respectivamente. 

Então, os pontos exigidos em 2020 eram 97/87, em 2021 é de 98/88, e assim seguirá aumentando até 2033 quando atingir os 105/100.

Cálculo do valor do benefício na aposentadoria por pontos

A principal mudança da Reforma Previdenciária se deu na forma de calcular o valor dos benefícios, inclusive na aposentadoria por pontos. Antes da reforma, o segurado que atingisse os pontos para aposentar-se receberia 100% da média de salários de contribuição, a partir de julho de 1994, sem que houvesse aplicação de qualquer fator de redução. 

Esta era, inclusive, a maior vantagem da modalidade de aposentadoria por pontos.

Porém, depois da Reforma, a aposentadoria de pontos possui outra fórmula de cálculo, com redução no valor.

Assim, o cálculo do valor da aposentadoria por pontos depende agora da data que o segurado preencheu os requisitos para se aposentar, se antes ou depois da Reforma da Previdência.

Cálculo da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência 

Os segurados que preenchiam a pontuação e os critérios para a aposentadoria por pontos até 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Lei da Reforma da Previdência) terá o cálculo do valor do benefício sobre a média salarial de 80% de suas maiores contribuições a partir de julho de 1994. Sendo o valor da média o valor do benefício.

Cálculo da aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência

Os segurados que preencherem os requisitos da aposentadoria por pontos a partir de 13 de novembro de 2019, após a reforma, se submetem às novas regras de cálculo. 

O cálculo agora considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, considera inclusive os valores menores recebidos. Não se descarta mais os 20% de valores menores. 

E ainda, da média aferida calcula-se 60% mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos de contribuição das mulheres. 

Veja na prática:

Se uma mulher atingir os 88 pontos em 2021, estando com 32 anos de contribuição e 56 anos de idade, será calculada a média de todos os salários de contribuição.

Supondo que o valor da média de todas as contribuições some R$2000,00, ela irá receber 60% da média de todos os salários mais 2% por ano de contribuição que passar dos 15 anos de contribuição (17 anos = 34%), então 60 + 34 = 94% , equivalente, portanto a R$1880,00.

Na regra antiga, dependendo das variações de seus salários de contribuição, considerando apenas 80% das maiores e a garantia de receber o valor da média, certamente o valor do benefício seria superior.

Essa nova regra de cálculo que recai hoje sobre praticamente todas as modalidades de aposentadoria do INSS tem muitas desvantagens para o segurado, reduz desde o valor da média até a consideração de proporcionalidade no que se refere ao tempo de contribuição.

Fator Previdenciário facultativo 

Uma das particularidades da aposentadoria por pontos como já narrado é relacionado à não aplicação do fator previdenciário.

Porém, é necessário esclarecer que o fator previdenciário pode ser aplicado, tratando-se de uma opção do segurado aplicá-lo ou não. 

Assim, quando o coeficiente do fator previdenciário for maior que 1, favorável, portanto, ao aumento do valor do benefício da aposentadoria por pontos, o segurado pode optar por aplicá-lo. 

No caso de ser prejudicial ao valor, ou seja, menor que 1, o segurado pode ignorar sua incidência porque ele reduziria o valor do seu benefício. 

Contudo, quando o segurado pretende se aposentar antes de completar a pontuação, é possível antecipar a aposentadoria, porém a aplicação do fator previdenciário se torna obrigatória, com a consequente redução no valor da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos para trabalhadores em empresas privadas?

Os critérios de aposentadoria por pontos dos trabalhadores das empresas privadas são os que foram apresentados acima. 

Ou seja, em 2021: 

Homens – 98 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)

Mulheres – 88 pontos (mínimo 30 anos de contribuição) 

Aumentando um ponto a cada ano até 2033 quando completar 105/100 pontos para homens e mulheres, respectivamente.

Aposentadoria por pontos de professores

No caso de professores existe uma regra especial. Podem se aposentar com 5 anos a menos. Ou seja:

  • Professores (homens) – 30 anos de contribuição
  • Professoras (mulheres) – 25 anos de contribuição.

O modo de completar a pontuação de quem exerce funções de magistério é diferente da tabela de progressão da aposentadoria por ponto. Estes podem se aposentar com 5 pontos a menos na soma final. 

Então, vamos supor uma professora que contribui há 25 anos e está com 58 anos de idade, somando 83 pontos em 2021, ela já pode se aposentar.  

Se fosse pela regra geral dos demais segurados, ela não poderia se aposentar porque em 2021 teria que ter 88 pontos. 

Entenda a contagem dobrada de pontos

Na aposentadoria por pontos a contagem de pontos é dobrada porque a cada ano somam-se um ano de contribuição + um ano da idade. Dessa forma o segurado alcança a proporção em menos tempo.

Veja na prática:

Se uma segurada tinha 32 anos de contribuição e 48 anos de idade em 2015, somou 80 pontos. Continuando a trabalhar, em 3 anos ela alcança mais 6 pontos, completando 35 anos de contribuição que é o mínimo requerido e a idade de 51 anos, somando 85 pontos em 2018 e garantindo sua aposentadoria.

Como você pode ver, a aposentadoria por pontos é uma opção que pode ser interessante, principalmente para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Contudo, é necessária uma avaliação criteriosa de cada caso para averiguar se a modalidade de aposentadoria por pontos é mesmo a ideal conforme as situações de cada segurado. 

A Advocacia Schettini coloca seus advogados especialistas à disposição para analisar cada caso cuidadosamente.

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aposentadoria por invalidez do servidor público https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-por-invalidez-do-servidor-publico/ Thu, 15 Jul 2021 14:59:48 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31388 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria por invalidez do servidor público se destina ao trabalhador do serviço público que fica incapacitado para o trabalho.

Primeiro, o fato gerador da incapacidade definitiva pode ocorrer em razão de acidente ou doença.

Sendo assim, o servidor terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Integralidade do Benefício na aposentadoria por invalidez do servidor público

Antes de mais nada é preciso considerar que o servidor público tem direito ao benefício integral. Tanto nos casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave. 

Nesse interíme, as doenças especificadas na legislação são as seguintes:

– tuberculose ativa;

– hanseníase;

– alienação mental;

– neoplasia maligna;

– cegueira;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– mal de Parkinson;

– espondiloartrose;

– anquilosante;

– nefropatia grave;

– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

– contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

– hepatopatia grave.

Ocorre que o acesso ao direito à aposentadoria por incapacidade permanente é, muitas vezes, dificultado pelo órgão da Previdência.

Geralmente eles tentam negar o nexo causal entre a doença ou acidente e a incapacidade para criar dificuldade à concessão. 

Isto ocorre porque o INSS considera que reconhecer o direito do servidor à integralidade do benefício significa um risco de onerar excessivamente o sistema previdenciário.

Esta é uma situação que obriga os servidores a ingressarem com ação na Justiça.

Para conseguir a aposentadoria, muitos servidores precisam provar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. E a vinculação que gerou a incapacidade. 

Sendo assim, em muitos casos, o servidor precisa buscar a justiça para obter o direito ao benefício integral da aposentadoria.

Por exemplo, o governo mesmo já reconheceu casos em que há dificuldade no acesso ao direito. 

Diante disso, se o INSS tentar limitar os acessos a esse direito, o segurado pode e deve buscar a justiça. Para isso, conte com ajuda de um advogado especialista.

Entenda por que a aposentadoria por invalidez do servidor público é um custo!

Ocorre que na aposentadoria por invalidez, muitas vezes o segurado contribuiu muito pouco com o INSS. 

E em contrapartida receberá por muito mais tempo.

Isso gera uma defasagem entre o que é pago como contribuição e o que é recebido como benefício. Muitas vezes a pessoa se acidenta ou fica doente muito jovem. 

Sendo assim, essa pessoa receberá o benefício pelo resto da vida. Mesmo tendo contribuído pouco tempo com a Previdência Social.

Claro que, em grande volume, a situação coloca em risco o formato do sistema previdenciário. 

Sempre que se paga mais do que se recebe existe o risco do colapso do sistema. E a gestão do sistema tem um rigor para evitar que aconteça.

Revisão do valor do benefício com base na última remuneração do servidor

Ainda é possível encontrar servidores públicos aposentados por invalidez com o valor de benefício calculado pela média dos salários de contribuição. E não com base no último salário, como determina a Constituição Federal com a alteração de 2012. 

Quem se aposentou entre 2003 e 2012 pode pedir uma revisão do benefício. 

Essa revisão pode ajustar o valor do benefício com base em sua última remuneração. 

Alguns órgãos da administração realizaram a revisão automaticamente, mas nem todos. 

Portanto, o servidor público aposentado neste período deve verificar se houve revisão automática. Se ainda não foi revisado, é possível requerer a revisão para melhorar o valor do benefício.

Incapacidade não decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista na lei

No entanto, se a incapacidade do servidor não decorrer de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, há desvantagem. 

Nesse caso o valor do benefício é prejudicado.

Isto porque o valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço vinculado do servidor público. 

Para melhorar o valor do benefício é possível usar o tempo de contribuição de períodos anteriores ao ingresso no serviço público. Ou seja, aqueles períodos trabalhados, vinculados ao regime geral, podem ser somados.

Por exemplo: o tempo de atividade em empresas, em atividade rural ou de pesca artesanal. Desde que estas tenham sido exercidas mediante contribuição ao INSS.

Servidor acometido por doença grave após aposentadoria proporcional

Também pode ocorrer de o servidor público já aposentado com o benefício proporcional vir a ser acometido de doença grave.

Neste caso, ele tem direito à revisão do benefício. A qual pode ser requerida administrativa ou judicialmente. Isto vai depender de cada situação e até mesmo do reconhecimento do INSS.

Portanto, é inegável a complexidade que envolve a aposentadoria por invalidez do servidor público. 

Principalmente as resistências do órgão previdenciário em reconhecer direitos dos segurados nessa modalidade. 

Assim, contar com o auxílio de profissionais especializados se torna fundamental.

A Advocacia Schettini coloca sua equipe de especialistas em direitos previdenciários à disposição dos servidores públicos.

Com uma equipe preparada para orientar em qualquer situação referente ao planejamento, solução de dificuldades e acessos aos seus direitos. Tanto junto ao INSS ou por meio da Justiça, quando necessário. 

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