Benefícios - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br Advocacia Schettini Fri, 10 Oct 2025 18:20:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://advocaciaschettini.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-1-32x32.jpg Benefícios - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br 32 32 ATESTMED do INSS: Entenda Como Funciona e Garanta Seus Direitos https://advocaciaschettini.com.br/atestmed-do-inss-entenda-como-funciona/ https://advocaciaschettini.com.br/atestmed-do-inss-entenda-como-funciona/#respond Wed, 12 Feb 2025 00:12:42 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?p=37897 Leia mais em Advocacia Schettini

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ATESTMED do INSS: Entenda Como Funciona e Garanta Seus Direitos

A saúde é um dos bens mais preciosos que temos, e quando ela é afetada, é fundamental contar com o suporte necessário para se recuperar.

No caso dos segurados do INSS, o ATESTMED do INSS é um documento essencial para garantir afastamentos do trabalho e o acesso a benefícios como o auxílio-doença.

No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para entender como funciona o ATESTMED do INSS e como utilizá-lo corretamente.

Mais de 1 milhão de Benefícios

Segundo dados do INSS, mais de 1 milhão de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos apenas em 2022.

Apesar disso, inúmeros pedidos são negados devido à falta de documentação adequada ou ao desconhecimento das regras.

Como advogado especialista em direito previdenciário e à frente da Advocacia Schettini, eu, Dr. Danilo Schettini, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o ATESTMED do INSS e como garantir seus direitos.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é o ATESTMED do INSS e para que ele serve;
  • Como solicitar o afastamento do trabalho e o auxílio-doença;
  • Por que contar com um especialista pode fazer toda a diferença.

Vamos começar?

ATESTMED do INSS: Entenda tudo sobre o tema
ATESTMED do INSS: Entenda tudo sobre o tema

O Que é o ATESTMED do INSS?

ATESTMED do INSS é um documento médico obrigatório para segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por motivo de saúde.

Ele é emitido por um médico credenciado ao INSS e serve como comprovação da incapacidade temporária para o exercício das atividades laborais.

Esse documento é essencial para

  • Solicitar o afastamento do trabalho: O ATESTMED do INSS é a base para o empregador autorizar o afastamento;
  • Dar entrada no auxílio-doença: O benefício é concedido aos segurados que ficam incapacitados por mais de 15 dias;
  • Garantir a estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade.

Como Funciona o Processo de Afastamento?

O processo de afastamento por motivo de saúde envolve várias etapas, e o ATESTMED do INSS é apenas o primeiro passo. Aqui está um guia simplificado:

  1. Emissão do ATESTMED do INSS: O médico avalia sua condição de saúde e emite o documento, indicando o período necessário de afastamento;
  2. Comunicação ao empregador: O ATESTMED deve ser entregue à empresa, que dará início ao processo de afastamento;
  3. Perícia médica do INSS: Para afastamentos superiores a 15 dias, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade;
  4. Concessão do auxílio-doença: Se a perícia confirmar a incapacidade, o benefício será concedido.

É importante destacar que o não cumprimento dessas etapas pode resultar na negativa do benefício.


Por Que o ATESTMED do INSS Pode Ser Negado?

Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de afastamento ou auxílio-doença negados pelo INSS.

Motivos mais comuns

Entre os motivos mais comuns estão:

  • ATESTMED incompleto ou incorreto: O documento deve conter informações precisas sobre o diagnóstico e o período de afastamento;
  • Falta de perícia médica: A ausência na perícia agendada pelo INSS resulta na negativa automática do benefício;
  • Incompatibilidade com a legislação: O INSS pode alegar que a condição de saúde não impede o trabalho.

Um exemplo prático é o caso do Carlos, um motorista que teve seu pedido de auxílio-doença negado após sofrer um acidente.

Ele procurou a Advocacia Schettini, e nós conseguimos comprovar que o ATESTMED do INSS emitido pelo médico estava correto e que ele tinha direito ao benefício.


Como a Advocacia Schettini Pode Ajudar Você

Na Advocacia Schettini, entendemos que lidar com questões de saúde e burocracia pode ser extremamente desgastante.

Por isso, oferecemos um atendimento humanizado e especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Nossos serviços incluem:

  • Análise detalhada do seu ATESTMED do INSS e documentação;
  • Acompanhamento em perícias médicas do INSS;
  • Recursos administrativos e judiciais em caso de negativa do benefício.

Nosso objetivo é simplificar o processo e garantir que você receba o suporte necessário durante o seu afastamento.


Depoimentos de Clientes Satisfeitos

“O Dr. Danilo Schettini foi incrível! Ele me ajudou a entender todo o processo e garantiu que meu auxílio-doença fosse aprovado. Recomendo de olhos fechados!” – Fernanda Oliveira, cliente.

“Graças à Advocacia Schettini, consegui me recuperar sem preocupações. Eles são profissionais competentes e dedicados.” – Roberto Santos, motorista.

Advocacia Schettini São Paulo SP - ATESTMED do INSS
ATESTMED do INSS: Advocacia Schettini São Paulo-SP

Conclusão: Não Deixe Sua Saúde em Segundo Plano

ATESTMED do INSS é um documento fundamental para garantir seu afastamento do trabalho e o acesso ao auxílio-doença.

No entanto, o processo pode ser complexo e cheio de desafios.

Por isso, contar com o apoio de um especialista em direito previdenciário é essencial para evitar erros e garantir seus direitos.

ATESTMED do INSS: Pronto para ajudar você

Na Advocacia Schettini, estamos prontos para ajudar você em todas as etapas do processo. Não deixe sua saúde e seus direitos de lado.

Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta gratuita.

Ou, se preferir, baixe nosso guia completo sobre o ATESTMED do INSS e o auxílio-doença e saiba tudo o que você precisa para garantir seu benefício.

Sua saúde e seu bem-estar são prioridades.

Deixe a Advocacia Schettini cuidar disso para você.


Dr. Danilo Schettini
Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Advocacia Schettini

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Auxílio doença https://advocaciaschettini.com.br/auxilio-doenca/ Thu, 08 Jul 2021 18:08:23 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31300 Leia mais em Advocacia Schettini

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Antes de mais nada, saiba que o auxílio doença é um dos benefícios mais importantes pago pela Previdência Social.

Além disso, esse benefício visa dar garantia de subsistência aos trabalhadores, substituindo o salário destes quando estiverem temporariamente incapazes ou impossibilitados de trabalhar.

Nesse ínterim, o benefício atende o segurado em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias.

Todavia, as pessoas costumam achar que esse benefício tem o objetivo de proteger a doença do segurado, mas não, o que ele protege na verdade é a incapacidade do segurado para o trabalho. 

Portanto, o simples fato de estar doente ou ter sofrido um acidente não dá direito ao benefício de auxílio-doença, mas sim a necessidade de ficar sem trabalhar até que se recupere de doença ou acidente.

Para a concessão do auxílio, a incapacidade temporária precisa ser comprovada por perícia médica da Previdência Social.

Como funciona o auxílio doença do INSS

No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Passado esse período, a Previdência Social passa a custear o afastamento. 

Do mesmo modo, para os outros tipos de segurados, a Previdência custeia todo o período de afastamento.

Contudo, há uma carência de 12 meses de contribuição para o segurado ter direito ao auxílio, exceto quando se trata de trabalhador com carteira assinada que sofre acidente de qualquer natureza ou é acometido por doenças previstas na legislação.

Em suma, estão expressas na lei as patologias: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

Por fim, existem duas formas de concessão do benefício de auxílio-doença, na espécie acidentária (B91), quando decorrente de acidente ou doença ocupacional; ou na espécie previdenciária (B31) nos demais casos.

Diferenças entre o auxílio doença acidentário e o previdenciário:

  1. O auxílio doença acidentário abrange os segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, segurados especiais. Desde 2015 também os trabalhadores domésticos. Para os outros tipos de segurados (facultativos ou individuais) sempre será a modalidade previdenciária.
  2. Para a concessão do auxílio acidentário não há carência. Já na modalidade previdenciária  há a carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Exceto nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei citadas acima.
  3. O auxílio acidentário dá ao trabalhador direito à garantia de emprego ao retornar às atividades, já o previdenciário não.

Assim, na hora de dar entrada no pedido é fundamental que se faça na modalidade certa para evitar perda de direitos. 

Atenção! Não confunda o auxílio doença acidentário aqui tratado com o auxílio acidente (que dá cobertura às limitações decorrentes de acidentes de trabalho ou não). Saiba mais sobre o auxílio-acidente.

Infelizmente não é raro as empresas darem entrada de forma equivocada, até para se eximirem de outros direitos trabalhistas envolvidos. Isso acaba prejudicando também os direitos previdenciários do trabalhador beneficiário do auxílio-doença.

Saiba como resolver caso tenha seu pedido de benefício negado pelo INSS.

A Advocacia Schettini com sua equipe de especialistas presta o serviço de analisar cada caso e se necessário regularizar a situação do benefício de auxílio-doença.

Fale com nossa equipe!

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Pensão Militar https://advocaciaschettini.com.br/pensao-militar/ Thu, 25 Mar 2021 20:30:49 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30070 Leia mais em Advocacia Schettini

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A pensão militar é a pensão por morte das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Ela tem algumas particularidades se comparada à pensão por morte das aposentadorias comuns.

Os militares contribuem obrigatoriamente com a Previdência e a contribuição tem a finalidade de custear as pensões por morte e não aposentadoria do militar. 

A alíquota de contribuição recolhida é 7,5% sobre os proventos quando da transferência para a inatividade. Esta contribuição não incide sobre a remuneração de cadetes, aspirantes da Marinha ou os que almejam ser Sargentos Especialistas, que compõem uma classe de alunos de escolas militares. 

Os cabos, soldados, marinheiros e tarifeiros são isentos de contribuição da sua incorporação até dois anos.

Todos os anos os militares devem atualizar a declaração de beneficiários junto à organização militar, na qual consta a ordem de prioridade para a habilitação e concessão de pensão por morte, ressalvadas as situações em que haja prova em contrário. 

Se o militar falecer e a declaração de beneficiários não estiver atualizada, a Organização Militar solicita aos familiares a apresentação de documentação para nortear a ordem de concessão da pensão de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

PRIMEIRA ORDEM DE PRIORIDADE:

– cônjuge, companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;

– e-x cônjuge, desquitado(a), separado(a) judicialmente, divorciado do militar ou ex-convivente, desde que sejam dependentes do segurado por meio da pensão alimentícia;

– filhos ou enteados até 21 anos de idade; ou 24 anos de idade enquanto estudantes universitários ou inválido, enquanto durar a condição de invalidez; 

– menor (até 21 anos) sob guarda ou tutela do militar, ou até 24 anos enquanto estudante universitário ou inválido, enquanto durar a condição de invalidez.

A regra da pensão militar, diferentemente das outras pensões, determina que filhos têm direito à pensão até os 24 anos se forem estudantes universitários. 

Muitas pessoas costumam confundir a aplicação do caso das pensões alimentícias, que também são devidas aos filhos universitários até 24 anos, porém, quando se fala de pensão por morte fora do núcleo das forças armadas, por ausência de previsão legal, a pensão cessa aos 21 anos, independentemente do filho estar cursando a universidade.

SEGUNDA ORDEM DE PRIORIDADE:

– Pai e mãe que sejam comprovadamente dependentes econômicos do militar;

TERCEIRA ORDEM DE PRIORIDADE:

– Irmão órfão até 21 anos de idade, ou 24 anos de idade enquanto estudante universitário, ou inválido, enquanto durar a situação de invalidez, se comprovadamente depender economicamente do militar;

– Pessoa designada até 21 anos de idade, se inválida, enquanto durar a condição de invalidez, ou com mais de 60 anos de idade, que sejam comprovadamente dependentes econômicos do militar.

Como em qualquer caso de hierarquia de direitos de pensões por morte, o grupo da primeira ordem exclui o da segunda e assim sucessivamente.

VALOR DA PENSÃO MILITAR

O valor da pensão por morte paga aos dependentes é o valor integral, equivalente à remuneração ou o provento do militar, e é reajustado sempre que há alteração do valor dos militares ativos, guardando assim uma relação de paridade e integralidade do direito.

Quando há pessoa desquitada, separada judicialmente ou desquitada que recebe pensão alimentícia, além do atual cônjuge do militar, o valor da pensão é distribuído em partes iguais.

Quando há filhos, enteados ou menores sob a guarda ou tutela do militar, a pensão por morte é dividida da seguinte forma: 

  • 50% do valor ao cônjuge ou companheiro(a), pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada ou ex-convivente
  • 50% é dividido em partes iguais entre filhos, enteados e/ou menores sob guarda ou tutela do militar.

Havendo a morte de algum dos beneficiários da pensão ou a cessação do direito, a quota que lhe cabia será transferida aos demais beneficiários do mesmo grupo; e não havendo mais beneficiários nesse grupo a pensão será revertida para os da ordem seguinte, exceto em caso de beneficiário instituído, quando não há reversão.

ACÚMULO DA PENSÃO MILITAR COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A pensão militar pode ser acumulada com outra pensão de outro regime, ou com aposentadorias e proventos de disponibilidade ou reforma. 

A cumulação estaria limitada ao teto do STF, conforme texto da Constituição Federal, porém  o STF decidiu recentemente, que a limitação ao teto deve ser considerada para cada vínculo e não para o caso de somar mais de uma fonte de direito. 

Após esta decisão muitos pensionistas beneficiários de militares estão indo aos tribunais para requerer este direito.

PENSÃO PARA FILHAS MAIORES

Esse direito de pensão por morte às filhas maiores de militares é objeto de inúmeras polêmicas no Brasil. 

O fato é que os militares falecidos antes de 29/12/2000 ou que ingressaram nas Forças Armadas até 29/12/2000 e optaram por um adicional de 1,5% a mais na contribuição, asseguraram o direito de pensão às filhas maiores, independentemente do estado civil delas.

Contudo, o direito à pensão para as filhas maiores só passa a existir após o falecimento da pensionista viúva, quando for o caso.

A Medida Provisória 2.215-10/2001 garantiu também os direitos dos militares que contribuíram para a pensão por morte até 29 de dezembro de 2000 correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus. Esta situação gera direito a uma revisão do benefício para os que foram prejudicados com regra distinta antes da MP.

PENSÃO PARA NETAS

Outro ponto relevante e polêmico da pensão militar é o direito de pensão às netas, pois, não havendo habilitação de beneficiários de grupo de prioridade anterior (cônjuge, companheira(o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos), o benefício será pago às netas até os 21 anos de idade, ou 24 enquanto estudantes universitárias.

OUTROS BENEFÍCIOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO MILITAR:

  • Auxílio funeral para as viúvas;
  • Isenção de imposto de renda, em caso de doença grave especificadas na Lei 7.713/88;
  • Auxílio financeiro: para a saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago no caso de doença crônica; para custo judiciário, no caso de despesas decorrentes de processos cuja causa seja relacionada ao exercício da atividade militar; ou de sinistro, em caso de evento que atinja os pertences do familiar, se não houver seguro particular que cubra.

E ainda, caso o militar tenha servido à Pátria durante a 2ª Guerra Mundial e tenha falecido antes de 05/10/88, as filhas têm direito à pensão do ex-combatente. Esta situação é prevista pela Lei 4242/63 e seu valor é baseado na remuneração de 2º Sargento. Trata-se de um benefício pago como indenização pelo serviço que foi prestado à nação pelos militares.

A Advocacia Schettini coloca à disposição seus advogados especialistas aptos a orientar e da assistência jurídica aos casos de pensão militar.

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Pensão por morte INSS https://advocaciaschettini.com.br/pensao-por-morte/ Thu, 25 Mar 2021 20:25:19 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30064 Leia mais em Advocacia Schettini

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A pensão por morte INSS é um dos benefícios que sofreu mudança recente, trazida pela Reforma da Previdência, em novembro de 2019. A nova lei mexeu seriamente no valor do benefício e nas regras da pensão por morte dos segurados da Previdência Social. 

Antes o benefício era 100% do valor de aposentadoria do segurado, agora caiu para 60% quando tiver só um dependente, aumentando-se 10% para cada dependente a mais que houver, até o limite de 100%.

Porém, nunca poderá ser inferior a um salário mínimo. Ou seja, para os segurados cuja renda é o salário mínimo permanecerá a pensão em 100% independentemente do número ou idade dos dependentes. 

Essa regra só vale para quem se tornar pensionistas a partir da Reforma da Previdenciária, quem já recebia pensão não terá alteração de valor.

Os beneficiários de pensão por morte INSS de servidores federais, que ingressaram antes da criação da previdência complementar têm direito ao benefício obedecendo o limite do teto do INSS.

DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE INSS

O tempo de duração do benefício de pensão por morte INSS é definido pelo tempo de contribuição do segurado falecido e pela idade dos beneficiários. 

Considera-se a contagem a partir do critério de principal dependente, que coloca o cônjuge ou companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e depois dos pais do segurado.

Muita gente ainda pensa que a pensão por morte é vitalícia independente da idade do beneficiário, porém, desde a promulgação da Lei nº 13.135/2015 esse benefício passou a ter duração máxima variável de acordo com a idade e tipo de beneficiário.

Se quando falecer, o segurado tiver  menos de 18 contribuições, ou for casado ou viver em união estável a menos de 2 anos, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte INSS.

Já quando o número de contribuições for maior que 18 na data do óbito do segurado, o cônjuge/companheiro terá direito a um período maior de pensão, que vai variar conforme a idade do principal dependente. Veja a tabela:

IDADETEMPO DE BENEFÍCIO
menos de 21 anos3 anos
21 a 26 anos6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos15 anos
41 a 43 anos20 anos
acima de 44 anosvitalício

Para os filhos, pessoa equiparada ou irmão do segurado a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido.

A pensão por morte INSS será paga tanto para os casos de morte real com a Certidão de Óbito, como aos casos de morte presumida que decorrem de decisão judicial ou por desaparecimento do segurado em situações de catástrofes, acidentes ou desastres. Porém, nesses casos o benefício tem caráter provisório, pois cessará se o segurado reaparecer.

A cumulação de pensão por morte com aposentadoria é permitido, ou seja, o direito a um dos benefícios não exclui o outro.

DIREITO À REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE INSS

A Medida Provisória 664 foi convertida na Lei nº 13.135/2015, que regulamentou as pensões por morte no Brasil.

Porém, na votação da Lei não houve aprovação do texto da MP na íntegra, vetando uma parte que tratava de uma redução do valor da pensão para 50% do valor de renda de aposentadoria do segurado, acrescida de 10% para cada dependente a mais, até o limite de 100% do valor.

Porém, a regra da MP vigorou entre 01/03/2015 até 17/06/2015 que foi o período entre a entrada em vigor da MP 664 até a votação e alteração para a conversão na Lei nº 13.135/2015.

Sendo assim, as pensões que foram concedidas nesse período (01/03/2015 a 17/06/2015) tiveram a redução proposta na MP 664. Cabe, portanto, a revisão dessas pensões para o pagamento de 100% do valor de renda do segurado. 

Como se pode ver, o benefício de pensão por morte INSS, bem como suas possibilidades de revisões não são matérias simples de resolver. E colocam em xeque direitos importantes dos segurados e de seus dependentes..

Embora seja obrigação legal do INSS informar e orientar os segurados para a concessão do melhor benefício possível em cada caso, na prática, sabe-se que não é o que acontece. 

A Advocacia Schettini, coloca ao dispor uma equipe de especialistas para analisar os casos de direitos a pensões e de eventuais revisões.

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Salário-família https://advocaciaschettini.com.br/salario-familia/ Thu, 25 Mar 2021 20:21:54 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30052 Leia mais em Advocacia Schettini

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O Salário-Família é um benefício pago ao trabalhador de baixa renda que tem filhos ou dependentes equiparados, enteados e tutelados até 14 anos de idade ou inválidos. 

O valor do benefício é proporcional ao número de dependentes, e tem a função de auxiliar na subsistência familiar.

Têm direito ao salário-família: 

  • os empregados, inclusive os domésticos (a partir da Lei 150/2015 – PEC das Domésticas);
  • os trabalhadores avulsos em trabalho regular
  • aposentados por invalidez ou por idade;
  • beneficiários do auxílio-doença.

O principal requisito para o direito ao salário-família é que a renda mensal do trabalhador não seja superior a R$ 1.655,98 (2022). Esse valor de limite de renda é atualizado anualmente.

Não há impedimento para que o cônjuge também receba salário-família se estiver dentro dos requisitos.

Ou seja, ambos os pais ou tutores de dependentes menores de 14 anos têm direito ao salário-família em relação aos filhos ou dependentes equiparados, desde que a remuneração mensal de cada um seja inferior ao limite estabelecido para classificação como baixa renda. 

REQUISITOS PARA RECEBER O SALÁRIO-FAMÍLIA

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter filhos ou dependentes equiparados com até 14 anos de idade ou inválidos;
  • Ter remuneração mensal abaixo do limite de renda estipulado anualmente (R$ 1.655,98 em 2022).

O valor do salário-família é por cotas determinadas, em 2022 o valor é de R$ 56,47 por cada dependente menor de 14 anos.

Não existe nenhum limite de contribuições para ter direito ao salário-família, podendo ser pago a partir do primeiro mês de remuneração do trabalhador.

Mas, no caso de pais se divorciarem, se separarem ou abandonarem a família, o salário-família será pago somente ao que tiver a guarda do(s) filho(s), independentemente de ser o pai ou a mãe.

O benefício deve ser solicitado, no caso dos empregados ao empregador. O trabalhador avulso deve solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra com o qual está vinculado.

E os aposentados e beneficiários previdenciários devem solicitar diretamente ao INSS.

A equipe de especialistas da Advocacia Schettini está apta a orientar e auxiliar na busca desse direito.

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Salário-maternidade https://advocaciaschettini.com.br/salario-maternidade/ Thu, 25 Mar 2021 19:42:21 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30046 Leia mais em Advocacia Schettini

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O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes porque a chegada de um filho em uma família, além da felicidade, traz um novo cenário de vida, preocupações, cuidados e despesas. 

Durante algum tempo é necessário dispor de uma atenção máxima ao filho recém-chegado. Claro que isto reflete em toda a rotina de vida dos pais, inclusive na vida profissional e financeira.

Diante disso, baseada no princípio da proteção social e da dignidade da pessoa humana que são basilares da seguridade social, criou-se um benefício da licença maternidade. 

O objetivo desse benefício é dar à família do trabalhador maior segurança e proteção quando da chegada de um filho, garantir que a família possa dedicar a atenção e os cuidados necessários no período de adaptação com a chegada do filho.

No início, esse auxílio financeiro era destinado apenas às mulheres. Mas hoje, seguindo a tendência de vários países, o benefício de salário-maternidade foi estendido para casais que adotam (incluindo homo afetivos) e para homens na hipótese da morte da mãe, e ainda para ambos em casos de filhos múltiplos.

O salário-maternidade é um direito garantido tanto para os casos de parto (prematuro ou não), natimorto, casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (não criminoso), e também para as adoções. Contudo, pela regra, o salário-maternidade não aumenta pela adoção de mais de uma criança 

Já há o caso de segurados que têm mais de uma atividade profissional, contribuindo simultaneamente com a Previdência. Nestes casos há o direito de 1 salário-maternidade para cada emprego ou atividade que contribuir.

O salário-maternidade não pode ser cumulado com outros benefícios por incapacidade. Por exemplo: auxílio doença, aposentadoria por invalidez. Porém, pode ser cumulado com o auxílio-acidente.

O benefício tem duração de 120 dias, com início nos 28 dias antes do parto, somando-se o dia do parto, mais 91 dias posteriores. Esta regra é determinada pelo art. 71 da Lei nº 8.213/91, e art. 93 do Decreto nº 3.048/99.

De um modo geral a família tem direito a apenas um salário-maternidade. Mas há decisões recentes do Judiciário, reconhecendo o direito do pai e da mãe receberem simultaneamente o benefício quando do parto de múltiplos filhos. 

Porém, isso trata-se de uma situação excepcional, bastante específica e por isso depende de particularidades de cada família o direito a obter mais de um benefício.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE

  • Empregado (a), inclusive doméstico (a) e trabalhadores avulsos desde que em atividade na data do afastamento;
  • Contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados (as) especiais (rural, pescador (a) artesanal e indígenas reconhecidos pela FUNAI), se tiverem contribuído acima de 10 meses;
  • Desempregados (as) que mantém o vínculo de segurado (a) com a Previdência;

IMPORTANTE! Quando houver a perda da qualidade de segurado (a), é possível que o trabalhador (a) se reintegre contribuindo por pelo menos 5 meses antes do parto ou evento gerador do benefício para ter direito ao salário-maternidade.

Desde 31 de janeiro de 2018 é possível receber o salário-maternidade a partir do registro do filho no Cartório. 

Os cartórios hoje atuam em conjunto com o INSS, encaminhando as informações de nascimento ou adoção, independentemente de requerimento. E assim, o INSS analisa se há direito ao benefício de salário-maternidade e comunica diretamente aos segurados (as).

Os empregados devem comunicar à empresa desde a confirmação da gravidez, pois, cabe à empresa comunicar o INSS e formalizar o pedido do salário-maternidade. 

O período do benefício é de 120 dias, exceto para casos de aborto não-criminoso, quando o benefício é pago pelo período de 14 dias.

Se a empresa empregadora fizer parte do programa “Empresa Cidadã” o salário-maternidade é prorrogado em até 60 dias. Muitas empresas fazem parte deste programa para ter vantagens tributárias e estimular a ocorrência.

Como já narrado anteriormente, recentemente a legislação passou a garantir que o benefício seja pago ao cônjuge ou companheiro (a) no caso de falecimento do (a) segurado (a) que esteja dispondo dessa assistência, exceto no caso de abandono da criança.

O valor do salário-família varia conforme o tipo de segurado (a), da seguinte forma:

  • Empregados (as) e trabalhadores avulsos: valor integral da remuneração em atividade. Se a renda for variável o salário família será a média das últimas 6 remunerações;
  • Doméstico (as): valor do último salário de contribuição;
  • Segurados (as) especiais: garantido um salário mínimo;
  • Desempregados (as), Contribuintes individuais e contribuintes facultativos (as): 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (apuração por um período nunca superior a 15 meses).

DOCUMENTOS PARA REQUERER O SALÁRIO-MATERNIDADE

  1. Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou certidão do natimorto;
  2. Atestado médico original, quando houver afastamento nos 28 dias antes do parto;
  3. Para casos de guarda, o termo com a indicação de que a guarda se destina à adoção;
  4. Para casos de adoção, Certidão de nascimento com a averbação;

A Advocacia Schettini, com profissionais especializados, orienta e assessora em qualquer situação ou conflito relacionado ao direito de salário-maternidade.

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