Revisões - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br Advocacia Schettini Thu, 08 Jul 2021 19:33:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://advocaciaschettini.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-1-32x32.jpg Revisões - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br 32 32 Revisão tempo de contribuição nos benefícios https://advocaciaschettini.com.br/revisao-tempo-de-contribuicao/ Thu, 08 Jul 2021 19:33:18 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=31307 Leia mais em Advocacia Schettini

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Antes de tudo, a Revisão Tempo de Contribuição nos benefícios é um instrumento usado para corrigir um dos erros mais comuns apontados por especialistas em aposentadorias do INSS.

Nesse sentido, a revisão pede uma correção de erro relacionado às considerações do tempo de serviço ou tempo de contribuição no cálculo para a concessão dos benefícios.

Contudo, apesar da obrigação legal de o analista do INSS indicar o melhor benefício ao segurado, sabemos que na prática não é o que acontece. 

Portanto, não é uma obrigação do segurado conhecer todas as leis e regras sobre os benefícios do INSS para fazer o pedido de concessão da forma que lhe for mais vantajosa.

Porém, não o fazendo ele pode ter grandes prejuízos. Um deles é na contagem do tempo de contribuição que reflete no cálculo do valor do seu benefício. 

Correções na Revisão de tempo

Por exemplo, falhas nas contagens de tempo: os casos em que os segurados têm direito a somar atividades especiais, atividades rurais ou de pesca, trabalho no exterior.

Além de períodos que podem ter passado sem recolhimento das guias de contribuições por parte do empregador.

As contribuições não registradas no CNIS não são contadas na concessão da aposentadoria, sendo muitas vezes necessário demonstrá-las para que sejam consideradas.

Nesse ínterim, se houve falha na contagem do tempo de contribuição, haverá erro também no cálculo do valor do benefício concedido. Isto porque o cálculo do valor se baseia nos valores de contribuição.

Por fim, pode ocorrer de o beneficiário estar recebendo um valor inferior àquele que realmente tem direito e tendo prejuízo. Daí a necessidade de pedir uma revisão. 

Nesse sentido, a revisão tempo de contribuiçao visa, sobretudo, sanar eventuais erros nos benefícios que estão sendo pagos a menor.

Trata-se também de uma oportunidade para cobrar eventuais valores referentes a diferenças devidas aos segurados pelo tempo de recebimento de valores que foi feito a menor.

COMO SABER SE HÁ TEMPO A SER INCLUÍDO

De antemão, é preciso analisar minuciosamente o caso para identificar se houve erro de tempo de contribuição.

E, tendo sido identificado erro de tempo de contribuição a ser incluído, o beneficiário poderá entrar com um pedido de revisão de aposentadoria junto ao próprio INSS.

Nesse pedido de revisão ele terá que apresentar os cálculos corretos para que seja adequado o seu benefício à realidade de seu direito.

No entanto, não se trata de um procedimento muito fácil.

Não é incomum o INSS negar os pedidos de revisão.

Pode até ser necessário entrar com uma ação na Justiça para conseguir a revisão e adequar o tempo de contribuição correto ao seu benefício.

Por isso é fundamental contar com profissionais que são especialistas em direitos previdenciários, para auxiliarem com o pedido de revisão.

A Advocacia Schettini com sua equipe de especialistas está pronta para efetuar a análise minuciosa de todos os casos de aposentadorias.

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Revisão Buraco Verde https://advocaciaschettini.com.br/revisao-buraco-verde/ Fri, 26 Mar 2021 02:02:26 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30199 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão buraco verde corresponde ao período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, quando foram concedidos benefícios com valores inferiores ao que era justo.

Isso aconteceu porque o INSS aplicou uma metodologia errada para calcular o valor da renda dos beneficiários, abrindo o direito à revisão buraco verde para os benefícios concedidos nesse período.

A revisão buraco verde resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993. Em suma, corresponde a não limitação do “teto” aos salários de contribuição e sua atualização.

A limitação ao teto deveria ocorrer somente após a apuração da média dos salários de contribuição.

A revisão é um direito garantido aos segurados que se aposentaram no citado período.

Porém, na prática nem todos os benefícios foram revisados automaticamente pelo INSS como deveria

É necessário que os beneficiários desse período tenham assessoria especializada para analisar cada caso e verificar os direitos de revisão. E se fizerem jus, ir atrás desse direito.

A equipe de advogados da Advocacia Schettini está preparada para fazer a análise de cada caso e buscar soluções nos direitos de revisões previdenciárias.

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Revisão Buraco Negro https://advocaciaschettini.com.br/revisao-buraco-negro/ Fri, 26 Mar 2021 01:56:43 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30192 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão buraco negro corresponde ao período de 5 de outubro de 1988 até 5 de abril de 1991. Esse foi o tempo decorrido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei da Previdência – Lei 8.123 de 1991.

Os benefícios que foram aprovados nesse período ficaram sem consideração da legislação previdenciária, que foi aprovada justamente para contemplar direitos constitucionais. 

Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos nesse período por cálculos errados da correção inflacionária sobre as contribuições, o chamado buraco negro. Todo esse período a renda de benefício paga pelo INSS ficou menor do que a que os beneficiários realmente tinham direito.

Com isso, milhares de ações judiciais foram movidas por segurados em busca de solução.

O STF então determinou que o INSS fizesse a revisão buraco negro para todos os benefícios do período. Fazendo a adequação e reajustando da renda dos segurados e restituindo valores do período.

Porém, outro embate jurídico surtiu efeito nos valores de benefícios concedidos da revisão buraco negro.

No ano 2010 o STF determinou que fossem revisadas as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social para adequar o valor do benefício de acordo com as correções realizadas no período. 

Ocorre que, de forma arbitrária, o INSS excluiu da revisão os beneficiários que se aposentaram de 1988 a 1991.  

Novamente motivou-se uma enxurrada de ações nos Tribunais buscando fazer com que o INSS incluísse os benefícios desse período na revisão buraco negro para o correto enquadramento do teto.

Essa discussão chegou ao fim em 2017, quando o STF reconheceu a questão como de repercussão geral para dar “ganho de causa“ a todos os beneficiários que foram prejudicados.

Assim todos que tiveram os benefícios concedidos no período de 05 de outubro de 1988 a 05 de abril de 1991, tem direito ao reajuste do valor, além da diferença referente aos últimos cinco anos do buraco negro INSS.

Mesmo assim, apesar desse reconhecimento e determinação jurídica, na prática nem todos os benefícios foram corrigidos automaticamente pelo INSS.

Por isso é muito importante que aqueles que tiveram reconhecido o direito à revisão buraco negro procurem ajuda especializada para analisar o caso, e se for o caso poder ir atrás desse direito.

A equipe de advogados da Advocacia Schettini é preparada para fazer a análise de cada caso e buscar soluções na revisão buraco negro.

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Revisão Aposentadoria por Invalidez – Servidor Público https://advocaciaschettini.com.br/revisao-aposentadoria-por-invalidez/ Fri, 26 Mar 2021 01:54:31 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30186 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão aposentadoria por invalidez de servidor público se destina aos servidores públicos aposentados por invalidez integral ou proporcional entre os anos de 2003 a 2012.

Estes têm direito à revisão aposentadoria por invalidez conforme Emenda Constitucional (EC) nº 70 de 2012 que esclarece as espécies de aposentadorias da seguinte forma:

– Aposentadoria por invalidez integral 

Concedida quando a invalidez decorre de doença profissional, acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990). 

Tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), dentre outras, com base na medicina especializada. 

De acordo com os julgados nos tribunais essa lista não é taxativa, admitindo-se a inserção de outras doenças que venham a ser consideradas graves.

– Aposentadoria por invalidez proporcional

Concedida quando a invalidez decorrer de acidentes ou doenças comuns.

O fato é que  a EC nº 70/2012 colocou fim em uma discussão a respeito da fórmula de cálculo que era utilizada pelo INSS para formar a renda das aposentadorias por invalidez dos servidores públicos. 

Ficou determinado então que o valor do benefício deve ser calculado sobre o total da última remuneração do servidor e não mais sobre a média de 80% dos maiores salários de remuneração a partir de julho de 1994 como determinava até então a EC nº 41, de 2003.

A EC nº 41 de 2003 alterou o art. 4º da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que os valores de benefícios de invalidez fossem calculados sobre a média de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de remuneração do servidor em atividade a partir de julho de 1994. 

Ocorre que isto resultava em uma redução no valor da renda que dá direito à revisão aposentadoria por invalidez, porque foram subtraídas vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. O que viola o princípio da paridade que rege os direitos dos beneficiários da Previdência Social.

Sendo assim, a EC nº 70/2012 restabeleceu o direito de ter o benefício calculado sobre a totalidade do último salário de remuneração do servidor em atividade, além de restabelecer o direito a toda e qualquer vantagem que seja concedida posteriormente aos servidores em atividade.

Como fica a revisão

Os servidores públicos que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 e as pensões que decorrem dessas aposentadorias, de servidor que ingressou no serviço público até 31.12.2003, têm direito à revisão aposentadoria por invalidez para ajuste de valores e recebimento de diferenças.

Muito embora os órgãos previdenciários devessem fazer as  revisões automaticamente para se adequarem à EC nº 70/2012, na prática não é o que ocorreu, fazendo com que, para ter o direito à revisão atendido, os servidores públicos aposentados e seus pensionistas tenham que ir à Justiça para requerer esse direito.

É importante lembrar que existe um prazo para requerer essa Revisão Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público. Quando a revisão parte do ato de aposentadoria a prescrição do próprio fundo de direito ocorre em 5 (cinco) anos a partir do ato de concessão até o ajuizamento da ação.

Para analisar sobre esse direito à revisão aposentadoria por invalidez, e caso o tenha saber como alcançá-lo, os segurados precisam contar com profissionais capacitados.

A Advocacia Schettini coloca à disposição o serviço de análise e a busca por garantia dos direitos previdenciários.

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Revisão Pensão por Morte inss https://advocaciaschettini.com.br/revisao-pensao-por-morte/ Fri, 26 Mar 2021 01:48:53 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30180 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão pensão por morte é um direito possível porque ao longo do tempo ocorreram muitas modificações das regras que regulamentam as pensões por morte no Brasil. Principalmente no que diz respeito ao  percentual devido aos dependentes dos segurados falecidos.

A mais atual, a Reforma da Previdência de 2019 fez com que o valor da renda do benefício de pensão por morte caísse de 100% para 60% do valor de aposentadoria do segurado falecido, quando for apenas um dependente. Aumentando-se 10% para cada dependente a mais que tiver até alcançar o máximo de 100% do valor que seria a aposentadoria do segurado.

De 1991 a 1997 o percentual da pensão por morte era de 80% do valor do benefício. 

De 1997 até 2019 (antes da Reforma) era integral, ou seja a pensão por morte correspondia a 100% do valor da renda de aposentadoria do segurado falecido.

Portanto, os pensionistas que não receberam o equivalente a 100% do valor de benefício do segurado falecido durante este período de 1997 a 2019 têm o direito à revisão pensão por morte para ajustar o valor da pensão e para receber valores que lhes são devidos pelo INSS.

Também há uma outra possibilidade de revisão de pensão por morte em virtude da Lei nº 13.135/2015 que é resultante da Medida Provisória 664, a qual regulamentou as pensões por morte no Brasil. 

Quando da submissão ao Presidente da República o texto proposto pela MP 664 não foi aprovado integralmente, vetou-se uma parte que previa a redução do valor da pensão por morte para 50% com o acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria do segurado.

Mesmo assim essa regra vigorou por um pequeno período, de 01/03/2015 a 17/06/2015, ou seja do início da vigência da MP 664 até a sua conversão na Lei nº 13.135/2015.

Portanto, as pensões concedidas entre 01/03/2015 e 17/06/2015 foram calculadas com uma significativa redução base na integralidade da MP 664, sendo assim devida a revisão pensão por morte para que os pagamentos ocorram pela equivalência de 100% do valor do benefício do segurado falecido conforme restou aprovada e entrou em vigor a Lei 13.135/2015.

Ocorre que essas revisões não são realizadas automaticamente pelo INSS, elas devem ser requeridas ao órgão e, em muitos casos determinadas judicialmente para que o INSS corrija o valor da pensão e, inclusive, restitua ao pensionista a diferença perdida dos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.

Nossos advogados especialistas são aptos a fazerem uma análise criteriosa de cada caso para garantir o direito do pensionista à revisão pensão por morte.

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Revisão da Vida Toda https://advocaciaschettini.com.br/revisao-da-vida-toda/ Fri, 26 Mar 2021 01:47:02 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30178 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão da vida toda trata-se de um direito dos segurados aposentados que tinham rendimentos maiores antes do Plano Real. 

Por meio da revisão vida toda esses beneficiários podem obter um aumento no valor da renda do benefício que recebem do INSS. Este direito é extensivo às pensões decorrentes das aposentadorias que se enquadram na situação.

Isto porque até 2019, antes da Reforma Previdenciária, a fórmula de cálculo da renda dos benefícios considerava 80% dos maiores salários e contribuição dos segurados a partir de julho de 1994 (entrada em vigor do Plano Real), limitando-se ao teto do INSS. 

Portanto, as contribuições mais antigas, em outras moedas, ficaram de fora da base de cálculo das aposentadorias. 

Assim, os segurados que possuíam remuneração mais alta antes de Julho de 1994 foram prejudicados porque tiveram somente os valores a partir de então considerados, o que resulta em um valor mais baixo do que teriam se considerasse todos os seus salários de contribuição para fazer a média da renda da aposentadoria. 

Isto não é justo para quem, antes de 1994, ganhava mais e consequentemente contribuiu mais com o INSS nesse período que ficou de fora na hora de calcular a renda de aposentadoria.

Contudo, após a Reforma Previdenciária, a partir de 13 de novembro de 2019, a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição na base do cálculo não existe mais e nem a contagem somente após 1994. 

Portanto, os aposentados do INSS que foram prejudicados com a não consideração dos salários anteriores a 1994 têm direito a revisar a aposentadoria para considerar 100% de todos os seus salários de contribuição.

Já há decisões judiciais determinando que o valor da renda de aposentadoria seja revisado pelo INSS considerando a vida toda, ou seja 100% dos salários de contribuição dos segurados.

Os aposentados prejudicados têm dez anos de prazo para requerer esse direito, e têm, inclusive o direito de receber os valores de diferenças devidas não prescritas, ou seja, referentes aos últimos cinco anos.

Mas atenção, esta Revisão da Vida Toda só é vantajosa para parte dos segurados, os que realmente tinham renda maior no período não contado. Do contrário, pode até ser prejudicial, por isso é muito importante contar com uma ajuda especializada para fazer os cálculos previamente e verificar se com a revisão terá aumento da renda do benefício e assim não sofrer por prejuízos inesperados.

A Advocacia Schettini conta com advogados especializados para fazer esta análise dos cálculos, orientar e ir em busca desse direito de revisão da vida toda quando ele realmente é viável ao segurado. 

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Revisão de Aposentadoria https://advocaciaschettini.com.br/revisao-de-aposentadoria/ Fri, 26 Mar 2021 01:37:37 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30171 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão de aposentadoria pode ser necessária porque apesar da obrigação legal para que o INSS indique e conceda aos segurados o melhor benefício possível, sabemos que na prática não é assim que acontece. 

A lei nº 8213 de 1991 que regulamenta a Previdência Social brasileira determina taxativamente a obrigação do servidor do INSS de, ao analisar o pedido de aposentadoria do segurado, observar todas as possibilidades para que seja concedido o benefício mais vantajoso a que ele fizer jus.

Portanto, não é  obrigação do segurado conhecer todas as leis e regras sobre os benefícios do INSS para fazer o pedido de concessão. 

Porém, ao analisarem situações de diversos beneficiários, especialistas costumam encontrar falhas das mais variadas nas concessões de benefícios e aposentadorias do INSS que suprimiram ou deixaram de considerar direitos dos segurados. Essas falhas dão direito à revisão de aposentadoria

Os erros mais comuns ocorrem nos cálculos de tempo de serviço e na consideração dos salários de contribuição para a média da renda da aposentadoria. 

Exemplo em que cabe revisão de aposentadoria

  • casos em que os segurados têm direito à conversão de atividades especiais, ao reconhecimento das atividades especiais;
  • falta da devida contribuição por parte de empregadores em determinados períodos;
  • períodos de atividade rural, pesca ou de trabalhos no exterior que podem ser contados, dentre muitas outras situações.

Claro que se houve falha na base do cálculo na concessão do benefício, é provável que o beneficiário esteja recebendo um valor inferior ao que efetivamente tem direito e já tenha tido bastante prejuízo. 

A revisão de aposentadoria visa sanar quaisquer erros nos benefícios pagos pela Previdência Social, bem como cobrar as diferenças referentes aos valores devidos pelo pagamento a menor.

Uma revisão de aposentadoria cabe sempre que o beneficiário tem direito a um valor maior de renda do benefício porque teve o cálculo na concessão sem considerar algum período de contribuição, vínculo de emprego ou atividade remunerada. 

E ainda pode haver revisão em virtude de segurados terem sido prejudicados por mudanças de planos econômicos e moedas no passado ou por inconsistência sobre valores de contribuição e majorações que tenham sido determinadas pela Justiça do Trabalho.

Como são muitas as possibilidades de revisão de aposentadorias, a análise de profissionais especializados é fundamental.

A Advocacia Schettini possui uma equipe de advogados especializados prontos para efetuar uma análise minuciosa de todos os casos de aposentadorias e identificar o direito e a viabilidade de uma revisão da aposentadoria.

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Revisão Artigo 29 https://advocaciaschettini.com.br/revisao-artigo-29/ Fri, 26 Mar 2021 01:35:53 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30165 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão artigo 29 é possível porque houve um equívoco no cálculo dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre 1999 e 2009. 

Durante mais de uma década os valores foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. Esse dispositivo determinava que os benefícios fossem calculados com base em 80% dos maiores salários de contribuição. 

Durante esse período de 10 anos o INSS calculou a renda dos benefícios de incapacidade baseando-se em 100% de todos os salários de contribuição dos segurados. Ou seja, desconsiderando a regra vigente de 80% dos maiores salários como determinava o dispositivo legal. 

Isso reflete, em muitos casos, em uma significativa redução do valor que o beneficiário recebe mensalmente que pode ser sanada por meio da revisão artigo 29.

Diante disso, foi ajuizada uma ação civil pública pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal contra o INSS (ACP 0002320.59.2012.4.03.6183/SP).

Dessa ação resultou a determinação de que o INSS deveria revisar todos os benefícios concedidos no período em que houve o equívoco dos cálculos.

E, inclusive, pagar os valores da diferença ainda não prescritos (últimos 5 anos) aos beneficiários prejudicados. O direito é extensivo às pensões decorrentes desses benefícios.

O cronograma estabelecido para que o INSS realizasse a revisão artigo 29 iniciou em Março de 2013 e se encerra em Maio de 2022.

Ocorre que até o momento sabe-se que nem todos os beneficiários foram contemplados com a revisão artigo 29 automática por parte do INSS.

De acordo com o cronograma esta situação está ficando pendente, fazendo com que muitos cidadãos que já deveriam ter tido o valor revisado busquem na Justiça essa revisão do artigo 29. Até para que recebam logo o valor referente à diferença não prescrita a que tem direito.

É inadmissível que se prorrogue tanto tempo, são mais de 10 anos para realizar um pagamento que já deveria ter sido feito mensalmente aos segurados desde a concessão do benefício. 

Vale lembrar que não estamos falando de um valor a maior que será retirado dos cofres da Previdência Social em favor dos segurados. Mas de um valor que já pertencia aos segurados na concessão dos benefícios. E que, na verdade, foi retirado deles indevidamente e deve ser devolvido. Já basta a perda do período prescrito (anterior aos últimos 5 anos).

Diante dessa justificativa é possível ingressar na Justiça Federal pedindo a revisão artigo 29, inclusive, a antecipação de valores devidos.

Não é justo que os segurados sejam penalizados com uma espera excessiva por um erro que foi causado pelo INSS. Ainda mais sabendo-se que já tem até decisão judicial para a revisão do artigo 29 e pagamento da diferença.

O fato é que muitos beneficiários ainda nem sabem que existe esse direito.

Os que sabem quase sempre não tem certeza nenhuma se estão entre os que ainda vão receber.

Muitos aguardam que a revisão artigo 29 seja realizada automaticamente de acordo com o cronograma.

Resta saber se já não deveriam ter tido o valor revisado e recebido essa diferença.

Fazer uma análise cuidadosa com um especialista é muito importante para garantir esse direito à revisão do artigo 29.

A Advocacia Schettini conta com profissionais altamente capacitados para fazer a análise e buscar solução para  garantir o respeito aos direitos dos segurados da Previdência Social.

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Revisão do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho https://advocaciaschettini.com.br/revisao-do-auxilio-doenca-por-acidente-de-trabalho/ Fri, 26 Mar 2021 01:32:36 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30160 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão do auxílio doença visa fazer a correção da modalidade de auxílio que o segurado tem direito quando é requerido de forma errada.

O benefício do auxílio-doença quando ocorre por acidente do trabalho, doença ocupacional ou pelo agravamento de doença em função do trabalho, deve ser requerido sob a espécie 91, que é o auxílio-doença por acidente de trabalho.

Ocorre que muitas empresas cadastram o benefício sob a espécie 31 que é o auxílio-doença previdenciário. 

Para corrigir essa falha é necessário fazer a revisão do auxílio doença. Isto porque esse benefício da espécie 31 só deve ser requerido nos casos de doença ou acidente comuns, não relacionados ao exercício do trabalho. 

Muitas empresas fazem isso propositalmente, porque assim desobrigam-se de diversas responsabilidades junto ao trabalhador. Até mesmo para se eximir de indenizações por danos morais que o trabalhador pode ter direito.

Porque a depender das situações, quando sofre acidente ou doença em função do trabalho o funcionário tem diversos outros direitos trabalhistas e civis.

Sem contar a responsabilidade penal da empresa nos casos em que houver negligência, imprudência ou imperícia expondo os trabalhadores aos riscos.

Ocorre que o auxílio-doença previdenciário que se refere à espécie 31 não garante ao segurado os mesmos direitos do que o benefício do auxílio-doença na espécie 91.

Daí a importância de requerer a revisão do auxílio doença, para deixar claro que o benefício é um direito por acidente do trabalho.

Dentre os direitos que o trabalhador pode perder por conta dessa falha no cadastro do benefício estão: 

– A estabilidade no emprego;

– A manutenção de depósito do FGTS;

– O custeio de tratamento médico e hospitalar

– E em alguns casos, a indenização por danos morais que o trabalhador tenha direito contra os empregadores.

Também há perdas quanto aos direitos previdenciários porque o tempo de afastamento em razão do acidente de trabalho (espécie 91) continua sendo contado normalmente.

Já no auxílio-doença previdenciário concedido na espécie 31, o tempo deixa de ser computado. Isso pode representar um enorme prejuízo na hora de requerer benefícios e aposentadorias mais tarde.

A revisão do auxílio doença visa converter o auxílio doença comum em auxílio doença acidentário também. O que pode agregar, além da preservação dos direitos do trabalhador, o próprio valor do benefício que o segurado recebe.

Para não perder direitos, o trabalhador deve requerer a revisão do auxílio doença em auxílio doença acidentário. Embora seja um direito incontestável, não é um processo tão fácil para conseguir converter. 

A revisão do auxílio doença tem uma certa complexidade documental e burocrática e qualquer falha ou desatenção nos detalhes pode fazer com que o segurado tenha o pedido negado pelo INSS

Nossos profissionais, especialistas em direito trabalhista e previdenciário estão aptos a fazerem esse processo de revisão do auxílio doença comum para obter a conversão em do auxílio doença acidentário.

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Revisão do Teto https://advocaciaschettini.com.br/revisao-do-teto/ Fri, 26 Mar 2021 01:28:24 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30155 Leia mais em Advocacia Schettini

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A revisão do teto do INSS é possível para aposentados e pensionistas cujos benefícios foram concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004.

Estes tiveram o valor do benefício limitado ao teto do INSS (que se refere ao valor máximo pago pela Previdência ao beneficiário) em valores inferiores ao que fariam jus.

Por isso aqueles segurados que tinham uma renda mensal superior ao teto antigo têm direito à revisão do valor da renda do benefício.

Essa revisão do teto deveria ter sido feita automaticamente pelo INSS porque em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo para os pagamentos de benefícios da Previdência Social.

Contudo não houve essa iniciativa de regularizar os benefícios que haviam sido concedidos nos per

Sendo assim, quem tinha se aposentado com o teto anterior ficou prejudicado no cálculo em relação aos demais segurados. Situação que viola o princípio da paridade que regulamenta os direitos dos beneficiários da Previdência Social.

É por essa razão que a revisão do teto servirá para regularizar a situação, quando na realidade já deveriam ter sido corrigidos todos os casos de forma automática pelo INSS.

Esta questão levou inúmeros segurados a buscarem esse direito de revisão do teto judicialmente.

Por fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável, determinando que o INSS fizesse a revisão de todos os benefícios que se enquadrassem nessa situação e período.

A mesma decisão do STF reconhece que, além do direito à revisão para corrigir o valor de renda do benefício, o segurado tem direito também de receber pelas diferenças de valores ainda não prescritos. 

O fato é que o INSS não fez a revisão do teto automática.

Assim restou aos segurados que tem esse direito a alternativa de pedir a revisão judicialmente. Para isso devem contar com profissionais especializados.

A Advocacia Schettini com uma equipe especialista em Direito Previdenciário faz toda a análise e busca desse direito de revisão do teto para aposentados e pensionistas.

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