Sem Categoria - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br Advocacia Schettini Fri, 10 Oct 2025 18:22:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://advocaciaschettini.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-1-32x32.jpg Sem Categoria - Advocacia Schettini https://advocaciaschettini.com.br 32 32 Como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria? https://advocaciaschettini.com.br/como-calcular-o-tempo-de-contribuicao-para-a-aposentadoria/ https://advocaciaschettini.com.br/como-calcular-o-tempo-de-contribuicao-para-a-aposentadoria/#respond Wed, 21 Feb 2024 00:45:10 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?p=37712 Leia mais em Advocacia Schettini

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A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social durante a sua vida laboral. Mas você sabe como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria? Esse é um dos fatores que determinam o tipo e o valor do benefício que você vai receber.

Neste artigo, eu vou explicar os conceitos básicos sobre o tempo de contribuição, os requisitos para cada tipo de aposentadoria, as regras de transição e as formas de comprovar o tempo de serviço. Eu também vou mostrar alguns exemplos práticos de como fazer o cálculo usando uma planilha ou uma calculadora online. Vamos lá?

O que é o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período em que você recolheu as contribuições para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, facultativo ou especial. Ele é medido em meses e anos e pode ser somado para fins de aposentadoria.

O tempo de contribuição é diferente do tempo de serviço, que é o período em que você efetivamente trabalhou, independentemente de ter contribuído ou não para a Previdência Social. O tempo de serviço pode ser usado para a aposentadoria por idade, mas não para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Existem basicamente três tipos de aposentadoria no Brasil: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Cada um deles tem requisitos e regras específicas, que foram alterados pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para quem atinge uma determinada idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuição. Esses requisitos variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os professores, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria, dependendo do caso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para quem completa um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade. Esse tempo varia de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, o tempo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Para os trabalhadores rurais, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Para os professores, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, pode haver um acréscimo de 25% sobre o valor, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Quais são as regras de transição?

As regras de transição são normas que permitem que os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência se aposentem com requisitos mais benéficos do que os previstos nas novas regras. Elas valem apenas para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Existem cinco regras de transição, que são:

  • Sistema de pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Para os homens, a pontuação mínima é de 96 pontos em 2019 e chega a 105 pontos em 2028. Para as mulheres, a pontuação mínima é de 86 pontos em 2019 e chega a 100 pontos em 2033. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Idade mínima progressiva: aumenta-se a idade mínima a cada ano, até atingir o limite das novas regras. Para os homens, a idade mínima é de 61 anos em 2019 e chega a 65 anos em 2027. Para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos em 2019 e chega a 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 50%: aplica-se um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais um ano. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: aplica-se um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais dois anos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.
  • Idade mínima e tempo de contribuição: exige-se uma idade mínima e um tempo de contribuição, que variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de
  • 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Para comprovar o tempo de contribuição, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, o recolhimento das contribuições e a atividade exercida. Os principais documentos são:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Carnês, guias e comprovantes de pagamento das contribuições
  • Contrato de trabalho, termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão público, no caso de servidor público
  • Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), no caso de atividade especial
  • Certificado de reservista, no caso de serviço militar
  • Certidão de tempo de contribuição rural, no caso de trabalhador rural

É importante guardar todos esses documentos e mantê-los atualizados, pois eles podem fazer diferença na hora de se aposentar. Caso algum documento esteja faltando ou danificado, é possível solicitar uma cópia ou uma retificação junto ao empregador, ao sindicato, ao INSS ou à Justiça do Trabalho.

Como fazer o cálculo do tempo de contribuição?

Para fazer o cálculo do tempo de contribuição, é preciso somar todos os períodos em que houve contribuição para a Previdência Social, observando algumas regras específicas, como:

  • Desconsiderar as frações de mês inferiores a 15 dias
  • Considerar as frações de mês iguais ou superiores a 15 dias como um mês inteiro
  • Converter o tempo de atividade especial em tempo comum, aplicando um multiplicador de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos
  • Converter o tempo de serviço militar, de aluno aprendiz, de mandato eletivo e de outros regimes previdenciários em tempo de contribuição para o INSS, mediante a comprovação e o recolhimento das contribuições devidas
  • Aplicar o pedágio, se for o caso, de acordo com a regra de transição escolhida

Para facilitar o cálculo, existem algumas ferramentas que podem ser usadas, como:

  • Planilha: é uma tabela eletrônica que permite inserir os dados dos períodos de contribuição e fazer as operações necessárias. Existem vários modelos de planilha disponíveis na internet, que podem ser baixados e preenchidos no computador ou no celular. Uma vantagem da planilha é que ela permite personalizar o cálculo de acordo com o seu caso. Uma desvantagem é que ela pode conter erros ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.
  • Calculadora online: é um aplicativo que permite informar os dados dos períodos de contribuição e obter o resultado automaticamente. Existem vários sites que oferecem esse serviço, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular. Uma vantagem da calculadora online é que ela é prática e rápida. Uma desvantagem é que ela pode não contemplar todas as situações possíveis ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.

Conclusão

Calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria é uma tarefa que exige atenção e cuidado, pois envolve vários fatores que podem influenciar no tipo e no valor do benefício. Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado, que possa orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

Se você quer saber quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do seu benefício, entre em contato com o Dr. Danilo Schettini e agende uma consultoria gratuita. Ele vai te orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

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loas – Benefício de Prestação Continuada – BPC https://advocaciaschettini.com.br/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas/ Thu, 25 Mar 2021 21:17:24 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=30077 Leia mais em Advocacia Schettini

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O Benefício da Prestação Continuada – BPC, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993 para dar assistência aos idosos e deficientes em desamparo econômico.

Não de trata de uma aposentadoria, mas de um benefício que visa justamente amparar aqueles que não tiveram direito à aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO AO LOAS?

O LOAS, como é chamado, é, portanto, um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS para idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos e mentais que não possuem condições de subsistência própria e nem na base familiar.

Ele assiste aos cidadãos que não têm direito à aposentadoria e não são capazes de prover o seu próprio sustento.

As crianças com deficiência também se incluem nesse programa.

O benefício é pago no valor de um salário mínimo durante os 12 meses do ano.

Diferentemente de uma aposentadoria, no BPC não há direito a décimo terceiro salário.

Embora haja projetos tentando alterar a legislação para incluir o direito ao abono natalino no BPC LOAS, isso ainda não foi aprovado.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BPC LOAS:

Para ter direito ao BPC LOAS você precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter a renda inexistente ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar. (Existe discussão para alterar para ½ do salário mínimo, mas nada ainda oficial e definitivo);
  • Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, ou qualquer outro);
  • Precisa estar inscrito no CadÚnico;
  • Pessoas com deficiência devem comprovar o nível de incapacidade em perícia médica realizada pelo INSS.

Para saber se você tem direito ao LOAS, se preenche os requisitos ou o que precisa fazer para conseguir obter esse direito e até mesmo evitar que seu pedido seja negado pelo INSS, pode ser muito importante contar com a orientação de um especialista.

A equipe da Advocacia Schettini está apta a atender, orientar e assessorar aqueles que têm esse direito ao BPC LOAS.

Fale conosco!

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Parecer Jurídico https://advocaciaschettini.com.br/parecer-juridico-analise-juridica/ Tue, 23 Mar 2021 20:16:01 +0000 https://advocaciaschettini.com.br/?page_id=29867 Leia mais em Advocacia Schettini

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O parecer jurídico é um documento em que o advogado analisa uma questão específica para elucidar dúvidas comuns de clientes, tanto pessoas físicas como jurídicas.

No caso dos assuntos previdenciários o parecer jurídico pode ser usado desde para uma análise futura, planejando o melhor caminho para uma aposentadoria mais vantajosa.

Como também é possível analisar e decidir por uma aposentadoria que já esteja próxima, avaliando suas condições atuais e as modalidades de aposentadoria possível.

É muito comum haver dúvidas sobre as questões previdenciárias, principalmente diante da diversidade de benefícios que existe e as particularidades de suas regras, critérios, cálculos. Sem contar as constantes mudanças na legislação.

Isso pode, muitas vezes, inviabilizar aos cidadãos de saberem qual situação se aplica em seus casos, quais são seus reais direitos junto à Previdência Social.

São muitas as questões que são envolvidas em um parecer jurídico previdenciário. 

Por exemplo:

  • análise das contribuições realizadas;
  • requisitos para as modalidades de aposentadoria;
  • vantagens e desvantagens das modalidades de aposentadoria;
  • cálculos estimados de renda de aposentadoria;
  • possibilidades de averbações de períodos trabalhados em outras situações (rural, pescador, trabalho no exterior, etc..)

Por meio de uma análise minuciosa um especialista vai poder te dar um parecer jurídico que vai dar o panorama sobre sua situação atual, projeção futura e planejamento da sua aposentadoria.

É necessário saber sobre os procedimentos dos órgãos previdenciários e sobre as situações conflituosas, lacunas da legislação que tem ensejado decisões judiciárias, enfim, é preciso um conhecimento amplo para analisar os direitos previdenciários. O parecer jurídico de um especialista te dá todos esses subsídios.

São situações tão abrangentes e complexas que podem necessitar da opinião de alguém especializado, que tenha um conhecimento mais profundo sobre os assuntos e situações que envolvem os direitos previdenciários tanto no âmbito administrativo como no judicial.

Para essas situações recomenda-se a elaboração de um Parecer Jurídico, para esclarecer dúvidas e servir de base para a tomada de decisões sobre os benefícios e direitos previdenciários.  

Fale conosco e conte com a análise e parecer jurídico de nossos especialistas!

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